TJSC - 5032220-59.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 46 e 50
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21/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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18/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5032220-59.2024.8.24.0008/SC AUTOR: EVELYN CRISTIANE BRUCHADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633)AUTOR: FABIELLE CRISTINE BRUCHADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633)AUTOR: LUCIANA PASOLDADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633)AUTOR: ANNA CAROLINE BRUCHADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633)AUTOR: MICHELE PASOLDADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerimento de dilação de prazo formulado no evento 44, fica concedido à parte autora o prazo adicional de 30 dias, cientes de que, com exceção de casos excepcionais, este prazo não será prorrogado. Desde já fica a parte intimada que o não cumprimento da providência requerida causará a extinção do feito. -
17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 37, 39, 40 e 41
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41
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27/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5032220-59.2024.8.24.0008/SC AUTOR: EVELYN CRISTIANE BRUCHADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633)AUTOR: FABIELLE CRISTINE BRUCHADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633)AUTOR: LUCIANA PASOLDADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633)AUTOR: ANNA CAROLINE BRUCHADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633)AUTOR: MICHELE PASOLDADVOGADO(A): ADRIANE MANNERICH (OAB SC053633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO ORDINÁRIA de bem imóvel. 1.
As custas iniciais foram recolhidas (evento 25, GUIAS DE CUSTAS1). 2.
CONCEDO o prazo de 30 dias para a parte autora complementar as informações e juntar os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, de acordo com a relação abaixo, sob pena de extinção: AUTOR(A): nome e qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ, telefone/whatsapp, endereço completo atualizado: Rua, número e CEP) da parte autora; sendo que, se casados ou em caso de manterem união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; não obstante, se a parte autora for viúva, deverá juntar certidão de óbito do(a) falecido(a) cônjuge, e na hipótese de existência de herdeiros, deverá incluir estes no polo ativo da demanda, ou juntar suas respectivas declarações de cessão ou renúncia de direitos hereditários por escritura pública, nos termos do art. 1.793 e 1806 do CC/02;procuração do(s) autor(es) e do(a) cônjuge e/ou companheiro(a);CPF de todos os autores e seus respectivos cônjuges/companheiros(as);certidão atualizada de casamento e/ou de nascimento (quando solteiro) das partes autoras, bem como declaração de união estável, se for o caso; PROPRIETÁRIO(S) REGISTRAL(IS): nome e qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ, telefone/whatsapp, endereço completo atualizado: Rua, número e CEP) de eventual(ais) proprietário(s) registral(is); sendo que, se casados ou em caso de manterem união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado;declaração da parte ré com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou por instrumento público, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuge/companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação (Art. 407, §7º do Código Nacional de Normas); EM CASO DE FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES: em caso de falecimento daquele que deveria ser citado (parte autora, confrontante ou proprietário registral), deverá a parte autora acostar aos autos: a) certidão de óbito da parte falecida; b) anexar uma cópia do termo de inventariante, para fins de regularização da representação processual, ou apresentar certidão negativa de inventário; c) inexistindo inventário, qualificar os herdeiros da parte falecida.
VALOR DA CAUSA: comprovação do valor atribuído à causa, sendo que tal quantia não poderá ser inferior ao valor venal total do imóvel, podendo ser apresentada Carta de Avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; DESCRIÇÃO BEM(NS): descrição completa do imóvel usucapiendo: a descrição do imóvel deve conter as coordenadas geográficas do imóvel, além de todos os requisitos exigidos pelos arts. 176 e 225 da Lei nº 6.015/73 (características e confrontações, localização, área, medidas perimetrais), e, sendo urbano, bairro, logradouro, número, designação cadastral, se houver, e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima).
Caso tenha ocorrido alguma alteração de denominação de logradouro público, inclusão/alteração de quarteirão, inclusão de distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima;se o imóvel não tiver registro, juntar a certidão negativa dos Ofícios de Registro de Imóveis especificamente da área usucapienda informando que o imóvel não é registrado e/ou não faz parte de uma área maior; matrícula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior;planta de situação e localização do imóvel na qual deverá constar os quesitos consistentes em número do lote (se for o caso), distância do cruzamento mais próximo, comprimentos de todos os lados, colocação dos ângulos de todos os vértices, orientação magnética do norte, área total do imóvel usucapiendo e seus confrontantes paralelamente, bem como o levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000;memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes;Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo, devidamente habilitado no CREA, assim como o comprovante de pagamento da respectiva taxa;em se tratando de usucapião ordinária (CC, art. 1.242), deverá ser apresentado o justo título, assim entendido como o instrumento hábil para transmitir o domínio ou outro direito real, mas que padece de vício extrínseco, ou seja, é o instrumento que, em tese, poderia transferir a propriedade, mas que por lhe faltar algum requisito não produz o efeito jurídico almejado. POSSE: informar ano de início posse, devendo juntar documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos de compra e venda, entre outros); e fotografias do imóvel usucapiendo (fotos atualizadas do imóvel usucapiendo, no mínimo 3, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior);a descrição da cadeia possessória, especificando os antecessores na posse, com a definição da duração de cada período de posse, o que se torna necessário quando alegada cessão ou junção de posse (CC, arts. 1.207, 1.243 e 1.262), declinando o nome dos cônjuges/companheiros da referida cadeia;Caso algum(ns) documento(s) já conste(m) dos autos, considerando o princípio da colaboração, deverá a parte indicar em qual evento e página do processo está referida informação, a fim de conferir agilidade à conferência e impulsionamento do feito. 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação. -
26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:29
Alterado o assunto processual - De: Usucapião Ordinária - Para: Usucapião Extraordinária
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09/05/2025 09:51
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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19/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9990671, Subguia 5185005 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,23
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17/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20, 18, 21 e 22
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17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE PASOLD. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA PASOLD. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIELLE CRISTINE BRUCH. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVELYN CRISTIANE BRUCH. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/03/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 9990671, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5185005&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5185005</a>
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17/03/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - ANNA CAROLINE BRUCH - Guia 9990671 - R$ 337,23
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17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNA CAROLINE BRUCH. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21 e 22
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10/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:49
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 9 e 13
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12 e 13
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23/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNA CAROLINE BRUCH. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVELYN CRISTIANE BRUCH. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIELLE CRISTINE BRUCH. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA PASOLD. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE PASOLD. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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