TJSC - 5005975-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51174602920258240930
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26/08/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51174473020258240930
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09/06/2025 14:00
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/06/2025 16:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLARINHA APARECIDA TEIXEIRA
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02/06/2025 16:13
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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01/06/2025 16:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/06/2025 16:05
Transitado em Julgado
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30/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 13:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005975-24.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi em face de Clarinha Aparecida Teixeira e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 31.377,73 (trinta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), acrescida dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a simplicidade do procedimento, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 00:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 20:22
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:42
Determinada a citação
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20/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9572250, Subguia 4941156 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 914,85
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16/01/2025 15:46
Juntada de Petição
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16/01/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 9572250, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4941156&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4941156</a>
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16/01/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9572250 - R$ 914,85
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16/01/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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