TJSC - 5030512-89.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008994-72.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 26 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 13
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29/07/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50089947220248240930/SC
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08/07/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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16/06/2025 10:19
Juntada de Petição
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16/06/2025 10:19
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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28/05/2025 13:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030512-89.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)EXECUTADO: PAULO CESAR DO AMARALADVOGADO(A): ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792)EXECUTADO: PAULO CESAR DO AMARAL RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimento de consulta e restrição de bem imóvel da parte executada, por meio da utilização do sistema CNIB. II – A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em conformidade com o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, consiste em ferramenta eletrônica disponibilizada ao magistrado e autoridades administrativas, cuja finalidade é de "recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (Provimento nº 39/2014 do CNJ, art. 2º).
Sobre essa ferramenta, a Circular nº 13/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que sua utilização pode ser acessada por qualquer interessado: "[...]
Por outro lado, em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente (4832199), qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público.
Nos casos de justiça gratuita, o magistrado poderá deferir eventual pedido de pesquisa de bens, contudo deverá utilizar o sistema Penhora Online. "Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens.
Assim, em eventual deferimento de pedido de pesquisa de bens, em virtude do interessado possuir o benefício da justiça gratuita, a busca deverá ser efetuada pelo Sistema Penhora Online, administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR).
Porém, mesmo após a diretiva, percebo que a Corte catarinense, majoritariamente, continua deferindo a medida, com fundamento no princípio da cooperação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE A UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
RECURSO DA EXEQUENTE.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, PELO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, ASSIM COMO EM FAVOR DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, O JUÍZO DEVE FRANQUEAR A CONSULTA AOS SISTEMAS CONVENIADOS PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB QUE TEM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 139, IV E 6º DO CPC.
DECISÃO RECORRIDA QUE DEVE SER REFORMADA PARA SE FRANQUEAR A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ALMEJADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (AI n° 5064590-86.2022.8.24.0000, rel.
Des. Dinart Francisco Machado, j. 23.02.2023); "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE SE PROCEDER COM A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A PARTE EXEQUENTE JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUI INTERESSE DA EXPROPRIAÇÃO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA.
CNIB.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO.
DECISÃO AJUSTADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (AI n° 5056982-37.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, j. 23.02.2023) Dessa forma, revendo entendimento anterior, com fulcro na integridade e coerência (CPC, art. 926), faz-se mister deferir o pedido de utilização do sistema CNIB. III – Diante do exposto, DEFIRO a utilização do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento CGJ nº 14/2017), para que a indisponibilidade recaia sobre todos os imóveis encontrados da parte executada (citada), impedindo, assim, que ocorra qualquer tipo de alienação durante este período.
Aportando resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
26/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:21
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10127876, Subguia 5264845
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17/04/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 106 - Link para pagamento - 03/04/2025 16:33:28)
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03/04/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10127876 - R$ 685,36
-
25/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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13/03/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50089947220248240930/SC
-
12/02/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Consulta Renajud
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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25/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/11/2024 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 10:59
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/10/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
25/09/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
04/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028373307. Valor transferido: R$ 4,81
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29/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028373293. Valor transferido: R$ 264,84
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28/08/2024 13:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
28/08/2024 13:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO CESAR DO AMARAL RESTAURANTE LTDA)
-
28/08/2024 13:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO CESAR DO AMARAL)
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27/08/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/08/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 07:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/07/2024 06:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/05/2024 21:56
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
06/02/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/02/2024 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR DO AMARAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/02/2024 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR DO AMARAL RESTAURANTE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/02/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
01/02/2024 16:46
Juntada de Petição
-
01/02/2024 16:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50089947220248240930
-
10/12/2023 21:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 05/12/2023
-
10/12/2023 21:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 05/12/2023
-
04/12/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
04/12/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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01/12/2023 18:23
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/12/2023 18:23
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
16/10/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/10/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/10/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2023 19:18
Determinada a citação
-
25/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6235959, Subguia 3238667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,06
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17/08/2023 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6235959, Subguia 3238667
-
17/08/2023 16:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6235959 - R$ 87,06
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17/08/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
16/08/2023 08:43
Juntada de Petição
-
30/05/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 11:02
Expedição de Alvará
-
29/05/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 11:02
Expedição de Alvará
-
01/03/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/02/2023 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
16/02/2023 20:57
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
26/01/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/01/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4888975, Subguia 2571244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,14
-
20/01/2023 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4888975, Subguia 2571244
-
20/01/2023 11:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 4888975 - R$ 77,14
-
04/12/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/12/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/10/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/10/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/09/2022 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
14/09/2022 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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12/07/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
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12/07/2022 13:38
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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12/07/2022 13:38
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/06/2022 15:48
Determinada a citação
-
13/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:56
Juntada de Petição
-
08/06/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3633824, Subguia 1952365 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.827,98
-
06/06/2022 08:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3633824, Subguia 1952365
-
06/06/2022 08:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3633824 - R$ 3.827,98
-
06/06/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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