TJSC - 5021201-65.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077104360. Valor transferido: R$ 130,13
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15/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:31
Despacho
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12/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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12/08/2025 17:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO SANTOS TERNUS)
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12/08/2025 11:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/07/2025 16:15
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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09/07/2025 16:15
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-65.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ODAI TEXEIRAADVOGADO(A): VICTORIA ROZA WERNER (OAB SC065581)DESPACHO/DECISÃO1.
Desse modo, considero válida a intimação do ev. 20. 2. Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento administrativo (art. 921, III e §§ 1º e 4º , do CPC). -
29/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:58
Decisão interlocutória
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26/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:12
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
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17/12/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9474785, Subguia 4881890 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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16/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 16:36
Link para pagamento - Guia: 9474785, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4881890&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4881890</a>
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16/12/2024 16:36
Juntada - Guia Gerada - ODAI TEXEIRA - Guia 9474785 - R$ 27,12
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:42
Determinada a intimação
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13/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011987-84.2023.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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06/11/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 18:09
Distribuído por dependência - Número: 50119878420238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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