TJSC - 5009084-08.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/08/2025 09:33
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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08/08/2025 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/08/2025 09:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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17/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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16/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:56
Despacho
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16/07/2025 14:02
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10787407, Subguia 5636713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 499,15
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08/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 14:22
Link para pagamento - Guia: 10787407, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5636713&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5636713</a>
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02/07/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - VINICIUS RAPHAEL BITENCOURT - Guia 10787407 - R$ 499,15
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02/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS RAPHAEL BITENCOURT. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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30/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009084-08.2025.8.24.0005/SCAUTOR: VINICIUS RAPHAEL BITENCOURTADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DA SILVA PIRES (OAB MG231183)ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302)RÉU: DELTA AIR LINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com o recolhimento, retornem conclusos para análise do acordo. -
27/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:34
Gratuidade da justiça não concedida
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24/06/2025 14:20
Juntada - Extrato Subconta - 2500525309<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/06/2025 10:25
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.000,00
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13/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 15:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP119576
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009084-08.2025.8.24.0005/SCAUTOR: VINICIUS RAPHAEL BITENCOURTADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DA SILVA PIRES (OAB MG231183)ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, a corroborar a alegação de insuficiência financeira, mediante juntada da seguinte documentação: I - certidão de nascimento ou certidão de casamento, com a averbação de divórcio ou separação judicial, se for o caso; II - RG, CPF e carteira de trabalho, mesmo sem estar assinada; III - comprovante de residência em nome do requerente ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular e cópia do documento de identidade do declarante.
S ão documentos hábeis para comprovação da residência: contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até 3 (três) meses; qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até 3 (três) meses; declaração da Associação de Moradores, datada de até 3 (três) meses; e contrato de aluguel vigente; IV - comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente.
São documentos hábeis para comprovação da renda: contracheque; carteira profissional; declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário; V - extrato da conta bancária dos últimos 3 (três) meses, caso seja desempregado ou trabalhe como autônomo; VI - cópia da última declaração de Imposto de Renda, caso seja declarante; VII - certidão de propriedade de veículos expedida pelo Detran; VIII - certidão de propriedade de imóveis expedida pelo(s) Registro(s) de Imóvel(is) da sede do domicílio do requerente; IX - comprovantes das despesas do núcleo familiar.
São documentos hábeis para comprovação das despesas: faturas de água, luz e telefone; contrato de aluguel; notas fiscais de compra de medicamentos, entre outros. -
29/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 23/05/2025 09:00:17)
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26/05/2025 14:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10473567, Subguia 5462797
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26/05/2025 14:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 23/05/2025 09:00:19)
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26/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS RAPHAEL BITENCOURT. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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