TJSC - 5003412-89.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SMO01 -> TJSC
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29/08/2025 09:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 90 Justiça gratuita: Deferida
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14/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 08:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10795429, Subguia 5640387
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03/07/2025 08:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 87 - Link para pagamento - 03/07/2025 08:50:06)
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03/07/2025 08:50
Juntada - Guia Gerada - VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. - Guia 10795429 - R$ 685,36
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003412-89.2023.8.24.0069/SCAUTOR: CARINE DE SOUZA DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ (OAB SC061092)RÉU: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR ARENDSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 1.003,66 (um mil e três reais e sessenta e seis centavos), sobre o qual incidirá correção monetária pelo INPC, a contar de cada desembolso até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Ademais, serão acrescidos juros de mora, a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, quando passará a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC; Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada.
Fixo os honorários advocatícios ao patrono de cada parte no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à autora, à vista da gratuidade da justiça deferida no Ev. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitado em julgado, arquive-se. -
18/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 72
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 72
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03/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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23/05/2025 02:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003412-89.2023.8.24.0069/SCAUTOR: CARINE DE SOUZA DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ (OAB SC061092)DESPACHO/DECISÃOI.
Indefiro o pedido de prova testemunhal, uma vez que a mesma não se prestaria ao caso discutido nos autos, tendo em vista que somente a prova pericial seria suficiente para evidenciar eventual nexo de causalidade entre o dano e a conduta da requerida. II.
Considerando o grande decurso entre a ocorrência do fato e a presente data, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda possui as lesões indicadas na inicial, a fim de viabilizar a realização de perícia direta, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
III.
Oportunamente, voltem conclusos. -
19/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:35
Despacho
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10/02/2025 08:30
Juntada de Petição
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03/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala audiência Conciliatória Proc. Comum - 03/02/2025 15:00. Refer. Evento 35
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03/02/2025 10:11
Juntada de Petição
-
02/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/02/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/01/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 54
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22/01/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:05
Despacho
-
21/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/01/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:58
Despacho
-
14/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:44
Juntada de Petição
-
28/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:15
Despacho
-
30/07/2024 16:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala audiência Conciliatória Proc. Comum - 03/02/2025 15:00
-
03/07/2024 15:04
Juntada de Petição
-
02/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
11/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:04
Despacho
-
02/10/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:52
Juntada de Petição
-
30/08/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2023 17:48
Juntada de Petição - VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S/A (SC004586 - SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA)
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17/08/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2023 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARINE DE SOUZA DOS SANTOS SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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20/07/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2023 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 17:15
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARINE DE SOUZA DOS SANTOS SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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