TJSC - 5020855-17.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020855-17.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ANDERSON BAUMBACHADVOGADO(A): LUCAS CADORIN (OAB SC031348) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para ciência das informações obtidas através do sistema RENAJUD (eventos 74 e 101), bem como para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão retro. Ressalto que é proibida a cópia ou reprodução das informações.
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                                            09/07/2025 17:04 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            09/07/2025 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 16:29 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            08/07/2025 11:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 194,13 
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                                            04/07/2025 16:10 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 04/07/2025 16:08:40 
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                                            03/07/2025 18:10 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            01/07/2025 15:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            01/07/2025 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 194,13 
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                                            30/06/2025 09:09 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85 
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                                            29/06/2025 13:30 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 29/06/2025 13:27:38 
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                                            27/06/2025 14:35 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/06/2025 12:15 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            26/06/2025 18:38 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV 
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                                            26/06/2025 18:05 Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU02CV -> BCUCONT 
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                                            26/06/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85 
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                                            25/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020855-17.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ANDERSON BAUMBACHADVOGADO(A): LUCAS CADORIN (OAB SC031348)EXECUTADO: PAMELA FABIOLA CORREAADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS COSTA PESSOA (OAB SC037288)EXECUTADO: JOAO OLIZES CABRALADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS COSTA PESSOA (OAB SC037288)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1.
 
 ACOLHO EM PARTE a impenhorabilidade dos valores bloqueados, somente do montante de R$ 193,75, determino a devolução ao executado João da quantia atualizada, pois decorrente de seu salário.
 
 Expeça-se alvará em favor de João. 2.
 
 Converto o saldo remanescente em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).
 
 Intimem-se as partes da constrição.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/06/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 14:28 Decisão interlocutória 
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                                            23/06/2025 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 15:46 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 68 
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                                            12/06/2025 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            12/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 
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                                            11/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            11/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020855-17.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ANDERSON BAUMBACHADVOGADO(A): LUCAS CADORIN (OAB SC031348)EXECUTADO: PAMELA FABIOLA CORREAADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS COSTA PESSOA (OAB SC037288)EXECUTADO: JOAO OLIZES CABRALADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS COSTA PESSOA (OAB SC037288)DESPACHO/DECISÃOEm obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ , conforme planilha de evento 39.
 
 Cumpra-se, nos termos da Orientação n. 12, de 30 de agosto de 2021, e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina.
 
 DEFIRO a CONSULTA da existência de bens registrados em nome do devedor no sistema RENAJUD. Do resultado da consulta realizada, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º do CPC) e arquivamento administrativo. A CNIB, nos termos do Provimento n.º 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, serve unicamente para inserção de ordem de indisponibilidade de bens para divulgação aos registradores e notários do país.
 
 A decretação de indisponibilidade de bens somente está autorizada nas hipóteses previstas em lei (e. g art. 294, do Código de Processo Civil, artigos 82, § 2º e 154, § 5º, ambos da Lei nº 11.101/05, art.185-A do CTN, Art. 4° da Lei nº 8.397/1992), sendo que a parte exequente não demonstrou a incidência de nenhuma delas no presente caso.
 
 Outrossim, as informações acerca da existência de bens da executada podem ser obtidas por diligência da própria parte exequente, a quem é facultado, a teor do art. 828 do Código de Processo Civil, obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
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                                            10/06/2025 15:28 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            10/06/2025 15:13 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            10/06/2025 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 15:01 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67 
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                                            10/06/2025 15:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            10/06/2025 15:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            10/06/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            10/06/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/06/2025 10:56 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60 
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                                            04/06/2025 15:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            02/06/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 
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                                            30/05/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020855-17.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ANDERSON BAUMBACHADVOGADO(A): LUCAS CADORIN (OAB SC031348)EXECUTADO: PAMELA FABIOLA CORREAADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS COSTA PESSOA (OAB SC037288)EXECUTADO: JOAO OLIZES CABRALADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS COSTA PESSOA (OAB SC037288)DESPACHO/DECISÃO1.
 
 Intime-se a parte executada (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1 Caso a parte executada tenha sido citada por edital no processo principal e não tenha constituído procurador, proceda-se a sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. 2.
 
 Havendo manifestação da parte executada, dê-se vistas à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos, com máxima urgência. 3.
 
 Não apresentada manifestação pela parte executada, o que deverá ser certificado, fica determinada, desde já, a transferência do numerário para conta judicial (caso ainda não tenha sido feito) e convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 3.1 Em seguida, intimem-se as partes da constrição. 3.2 No caso do executado citada por edital, intime-se-o por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 4.
 
 Tratando-se de bloqueio parcial, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º do CPC) e arquivamento administrativo.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/05/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2025 13:55 Despacho 
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                                            28/05/2025 17:43 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 17:38 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV 
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                                            28/05/2025 17:38 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAMELA FABIOLA CORREA) 
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                                            28/05/2025 17:38 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO OLIZES CABRAL) 
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                                            27/05/2025 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063203450. Valor transferido: R$ 253,00 
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                                            23/05/2025 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063203477. Valor transferido: R$ 12,42 
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                                            23/05/2025 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063203485. Valor transferido: R$ 334,58 
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                                            23/05/2025 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063203442. Valor transferido: R$ 35,00 
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                                            23/05/2025 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063203469. Valor transferido: R$ 193,75 
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                                            21/05/2025 12:20 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            21/05/2025 12:20 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            19/05/2025 15:17 Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV 
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                                            19/05/2025 15:17 Decisão interlocutória 
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                                            05/05/2025 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 17:08 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36 
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                                            16/04/2025 17:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/04/2025 17:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            15/04/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/04/2025 14:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            11/04/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/04/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/04/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/04/2025 16:26 Decisão interlocutória 
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                                            07/04/2025 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 17:43 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 17:14 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 17:14 Juntada de Petição 
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                                            05/02/2025 16:02 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            28/01/2025 20:57 Juntada de Petição 
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                                            27/01/2025 06:03 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24 
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                                            15/01/2025 08:00 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/12/2024 17:38 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/12/2024 10:39 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            06/12/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            28/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            22/11/2024 09:16 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9278521, Subguia 4771809 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24 
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                                            19/11/2024 17:45 Link para pagamento - Guia: 9278521, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4771809&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4771809</a> 
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                                            19/11/2024 17:45 Juntada - Guia Gerada - ANDERSON BAUMBACH - Guia 9278521 - R$ 54,24 
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                                            18/11/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/11/2024 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            14/11/2024 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/11/2024 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/11/2024 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/11/2024 10:12 Determinada a intimação 
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                                            05/11/2024 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 15:37 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            01/11/2024 15:36 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            01/11/2024 15:35 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            31/10/2024 23:35 Juntada de Petição 
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                                            31/10/2024 23:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/10/2024 23:25 Distribuído por dependência - Número: 50021518720238240005/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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