TJSC - 0002442-48.2001.8.24.0037
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002442-48.2001.8.24.0037/SC EXEQUENTE: EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTI (Espólio)ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)ADVOGADO(A): CINTHIA BESS (OAB SC12410B)ADVOGADO(A): SERGIO FAVRETTO (OAB SC014114)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: THAISE DETONI SPOLTI DASSI (Inventariante)ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de evento retro, requerendo o que de direito. -
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 444, 446 e 448
-
22/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 445 e 447
-
22/08/2025 15:11
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 429, 431 e 432
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18/08/2025 14:27
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 462, 463, 464, 465 e 466
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13/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 459 e 460
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12/08/2025 12:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11086940, Subguia 5807635 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,77
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12/08/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 416 e 418
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09/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/08/2025 17:51
Link para pagamento - Guia: 11086940, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5807635&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5807635</a>
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08/08/2025 17:51
Juntada - Guia Gerada - EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTI - Guia 11086940 - R$ 91,77
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07/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 462, 463, 464, 465, 466
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07/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 459, 460
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 462, 463, 464, 465, 466
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 459, 460
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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05/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:37
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 17/10/2025 14:15
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05/08/2025 12:36
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 03/10/2025 14:15
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05/08/2025 12:35
Expedição de Edital
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05/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 444, 445, 446, 447, 448
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 444, 445, 446, 447, 448
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30/07/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
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30/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
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30/07/2025 08:51
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 21/08/2025 14:00. Refer. Evento 387
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30/07/2025 08:50
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 04/08/2025 14:00. Refer. Evento 386
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30/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 18:58
Decisão interlocutória
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29/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte THAISE DETONI SPOLTI DASSI - NORMAL
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29/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAISE DETONI SPOLTI DASSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 429, 430, 431, 432
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29/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 419
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 429, 430, 431, 432
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26/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 406, 408 e 409
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25/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:13
Decisão interlocutória
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24/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 407, 411 e 417
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23/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 416, 417, 418, 419
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18/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 411
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18/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 406, 407, 408, 409
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 416, 417, 418, 419
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002442-48.2001.8.24.0037/SC EXEQUENTE: EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTIADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)ADVOGADO(A): CINTHIA BESS (OAB SC12410B)ADVOGADO(A): SERGIO FAVRETTO (OAB SC014114)EXECUTADO: ILOI BULLA (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305)ADVOGADO(A): GABRIELA ZANCAN (OAB SC058183)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366)EXECUTADO: DIRLEI CONTE (Sucessor)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366)ADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Autorizada a realização de nova praça do imóvel penhorado nos autos (evento 367), a parte executada pugnou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e pela extinção da execução (evento 382).
Para tanto, alegou que: a) o feito tramita desde o ano de 2001, sem que tenha ocorrido qualquer satisfação do crédito exequendo; b) entre os anos de 2014 e 2019, a parte exequente não promoveu qualquer ato útil de constrição patrimonial; c) somente em 14/5/2019 foi formulado novo requerimento de penhora, mas tal pedido não resultou em nenhuma medida efetiva, não havendo nos autos qualquer comprovação de bloqueio, penhora ou expropriação útil decorrente daquele requerimento; d) posteriormente, o processo permaneceu inerte até 9/3/2021, quando ocorreu um ato ordinatório com pedido de atualização do débito; e e) a execução permaneceu paralisada entre os anos de 2014 e 2021, ou seja, por 7 anos, sem que a parte exequente tenha promovido atos aptos à efetiva satisfação do crédito, o que é suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente (evento 382).
Designadas as datas da 1º e 2ª praça (evento 385), a parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a alegação de prescrição intercorrente, oportunidade em que a impugnou (evento 398).
Na sequência, a parte executada reiterou o pedido para que seja reconhecida a prescrição intercorrente.
Reforçou que, entre os anos de 2014 e 2019, a parte exequente não promoveu qualquer ato útil de constrição patrimonial.
Requereu a análise o pedido antes da realização da 1ª e 2ª praça, previsto para ocorrer nos dias 4/8/2025 e 21/8/2025 (evento 399). É o relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente é o fenômeno jurídico que extingue a pretensão executória ante a inércia do credor em realizar as diligências que lhe competiam, por prazo superior ao lapso temporal previsto em lei para o exercício do direito material.
O STJ, através do julgamento do REsp n. 1.604.412/SC, proferido em sede de Incidente de Assunção de Competência (Tema/IAC 1), firmou entendimento sobre a prescrição intercorrente, nos termos abaixo: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. [...] (STJ.
REsp 1604412/SC.
Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
SEGUNDA SEÇÃO.
Julgado em 27/06/2018.
DJe 22/08/2018).
Conforme as teses firmadas, afere-se que foram estabelecidos os seguintes requisitos para o reconhecimento da prescrição intercorrente: a) a inércia do exequente por período superior ao prazo prescricional relativo ao direito material vindicado; b) na vigência do CPC de 1973, o decurso do lapso de suspensão do processo, ou, caso não tenha sido fixado prazo pelo juiz, o transcurso do período de 1 ano, a contar da decisão que deferiu a suspensão; e c) a intimação prévia do exequente, por meio de seu defensor, para que lhe seja oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, no que tange à ocorrência ou não da prescrição.
Fixadas essas premissas, é importante reforçar que o prazo aplicável à prescrição intercorrente é o mesmo da pretensão do direito material subjacente (Súmula n. 150 do STF).
Aliás, o art. 206-A do CC estabelece que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção.
No caso, apesar das alegações da parte executada, não se visualiza a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente.
A execução está baseada em nota promissória, vencida em 2/6/1999 (evento 188, ANEXO8), ou seja, quando estava vigente o CC/1916.
Em virtude disso, para se verificar o prazo prescricional a ser aplicado, deve ser observada a regra de transição inserida no art. 2.028 do CC/2002, a qual dispõe que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".
A exigência de crédito decorrente de nota promissória sujeitava-se ao prazo de 20 anos previsto no art. 177 do CC/1916.
Com a vigência do CC/2002, passou a submeter-se ao prazo de 3 anos previsto no art. 206, § 3º, VIII.
Desta forma, como transcorreu menos da metade do lapso vintenário entre o vencimento da nota promissória (junho/1999) e a entrada em vigor da novel legislação (janeiro/2003), deve ser considerado para fins de prescrição o prazo de 3 anos, consoante o art. 206, § 3º, VIII, do CC/2002.
Logo, como a execução foi arquivada administrativamente quando vigorava o CPC/1973 sem delimitação de prazo suspensivo específico, importa verificar o decurso do prazo prescricional do título (3 anos), com início após o transcurso de um ano do momento em que o processo foi suspenso.
E, da análise dos autos, observa-se que a execução não ficou paralisada por lapso igual ou superior a 3 anos.
Na data de 7/7/2014, foi determinado o arquivamento administrativo do feito (evento 188, DESP196). A parte exequente, em 11/11/2014, ou seja, pouco mais de 4 meses após o arquivamento administrativo, impulsionou o feito, ocasião em que requereu a realização do consulta ao sistema Renajud (evento 188, PET199).
Desde então, a parte exequente vem tentando expropriar o imóvel penhorado nos autos e localizar outros bens passíveis de penhora em nome da parte executada, e não se verifica por parte dela desídia em cumprir as determinações judiciais. Foram realizadas consultas aos sistemas Renajud e Sisbajud, bem como foi dado prosseguimento aos atos expropriatórios do imóvel penhorado nos autos, cuja praça, inclusive, está designada para o início próximo mês (eventos 193, 195, 201, 205, 210, 239, 240, 266, 268, 287, 333, 367 e 385).
A parte executada alegou que entre os anos de 2014 e 2019, a parte exequente não promoveu qualquer ato útil de constrição patrimonial.
No entanto, destaca-se que o pedido de consulta ao sistema Renajud, formulado pela exequente em 11/11/2014 (evento 188, PET199), somente foi decidido na data de 25/10/2017 (evento 193), razão pela qual ela não pode ser penalizada pela morosidade do Judiciário em apreciar o pedido. Diante de tal cenário, não há que se falar em ocorrência de prescrição intercorrente no caso em apreço.
Em decorrência: 1.
Indefiro o pedido formulado pela parte executada para reconhecimento da prescrição intercorrente (eventos 382 e 399) e determino o prosseguimento do feito, inclusive com a realização da 1ª e 2ª praça do imóvel penhorado nos autos, designada para os dias 4/8/2025 e 21/8/2025, respectivamente. 2. Expeça-se o necessário para realização da praça do imóvel, observando o contido no evento 385. 3.
Os pedidos formulados pela parte exequente no evento 398, itens "a", "b" e "c", serão analisados após a realização da praça do imóvel. 4.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 411
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 406, 407, 408, 409
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2025
-
16/07/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:53
Expedição de Edital
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10/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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10/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 388
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09/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
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02/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 389 e 393
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02/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 393
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02/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 388, 389, 390
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 393
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 388, 389, 390
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002442-48.2001.8.24.0037/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTIADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)ADVOGADO(A): CINTHIA BESS (OAB SC12410B)ADVOGADO(A): SERGIO FAVRETTO (OAB SC014114)EXECUTADO: ILOI BULLA (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305)ADVOGADO(A): GABRIELA ZANCAN (OAB SC058183)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366)EXECUTADO: DIRLEI CONTE (Sucessor)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366)ADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 387 - 30/06/2025 - 2o.
Leilão ou Praça designada Evento 386 - 30/06/2025 - 1o.
Leilão ou Praça designada Evento 385 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 388, 389, 390
-
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:24
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 21/08/2025 14:00
-
30/06/2025 13:23
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 04/08/2025 14:00
-
30/06/2025 11:15
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
-
24/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 369, 370 e 371
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição
-
23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
19/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 372
-
04/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
02/06/2025 15:31
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
29/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 369, 370, 371
-
28/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 369, 370, 371
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002442-48.2001.8.24.0037/SC EXEQUENTE: EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTIADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)ADVOGADO(A): CINTHIA BESS (OAB SC12410B)ADVOGADO(A): SERGIO FAVRETTO (OAB SC014114)EXECUTADO: ILOI BULLA (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305)ADVOGADO(A): GABRIELA ZANCAN (OAB SC058183)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366)EXECUTADO: DIRLEI CONTE (Sucessor)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366)ADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) DESPACHO/DECISÃO 1.
No evento 333.1 a parte exequente requereu que seja designada novas datas para realização de leilão.
No evento 339.1 o Banco do Brasil requereu que seja acolhido o presente protesto por preferência para que, que o valor de eventual arrematação seja liberado preferencialmente para a credora hipotecaria, e, satisfeito o crédito, seja o saldo remanescente decorrente da alienação judicial do imóvel da matrícula nº 1.997, destinado à satisfação do crédito do Exequente Diclea teresinha detoni spolti.
No evento 345.1, diante do falecimento do executado JOSE BULLA o feito foi suspenso, e a parte exequente foi intimada para que promovesse a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do executado falecido.
No evento 352.1 a parte exequente requereu a inclusão dos herdeiros no polo passivo da presente ação.
Pois bem. 2.
Verifica-se que os herdeiros já foram incluídos no polo passivo da presente ação. 3. Na legislação processual civil não há previsão de número limite de leilões que possam ser realizados, quando frustrados os resultados dos leilões anteriores.
A conveniência de novos leilões deve ser analisada segundo as particularidades do caso em concreto, na medida em que, havendo razões idôneas para uma nova tentativa de leilão, ela deve ser deferida. No caso, embora a tentativa de expropriação de bens por meio de leilão tenha sido inexitosa, ante a falta de licitantes, observa-se que ela foi efetuada no ano de 2023 (eventos 325.1 e 327.1).
Assim, não se visualiza impedimento para que seja efetuada nova tentativa neste sentido, pois nada impede que agora apareçam interessados na aquisição do bem penhorado.
Ademais, a realização de atos visando a satisfação da obrigação tem por fundamento o princípio de que a execução deve atender aos interesses do credor (CPC, art. 797). 3.1.
Defiro o pedido formulado no evento 333.1.
Designem-se novas datas para a realização de leilão. 4.
Ademais, quanto ao pedido da credora hipotecária (Banco do Brasil S.A), o protesto encontra fundamento nos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil, que estabelecem as regras para o concurso de credores na execução.
Conforme demonstrado nos autos, a hipoteca de segundo grau em favor do banco protestante foi constituída em 08/08/2014 (R-5/1.997), portanto em data anterior à efetivação da penhora, conferindo-lhe direito de preferência no recebimento do produto da alienação judicial.
A questão da impenhorabilidade do bem hipotecado, suscitada pelo banco em embargos de terceiro (processo nº 5000600-61.2023.8.24.0235), foi definitivamente afastada pela sentença (evento 366, SENT1), que julgou improcedente a pretensão, reconhecendo expressamente que "o fato de o imóvel estar hipotecado não o torna inalienável e, por consequência, impenhorável", nos termos do artigo 799, inciso I, do CPC, desde que o credor hipotecário seja devidamente intimado. 4.1.
Desta forma, DEFIRO o protesto por preferência apresentado pelo BANCO DO BRASIL S.A., determinando que o produto da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 1.997 seja destinado, prioritariamente, à satisfação do crédito hipotecário, nos limites do valor devido, e, havendo saldo remanescente, seja este direcionado à satisfação do crédito exequendo.
Intime-se o banco protestante de todos os atos relativos à alienação do bem. 5.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 21:07
Despacho
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000600-61.2023.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 41, 47
-
10/03/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50006006120238240235/SC
-
08/01/2025 18:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50006006120238240235/SC
-
14/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR BRESSAN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIVA PIOVEZAN BULLA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARY DEJACOMETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ DRI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DRI BITTENCOURT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA CRISTINA DRI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACY BRESSAN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELIM BULLA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EGERCY BULLA DEJACOMETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/11/2024 18:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/10/2024 14:30
Juntada de Petição
-
11/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 346 e 347
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
19/09/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
10/09/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:06
Despacho
-
06/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:29
Juntada de Petição
-
23/06/2023 17:19
Juntada de Petição
-
23/06/2023 17:19
Juntada de Petição
-
19/06/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
06/06/2023 15:58
Juntada de Petição
-
26/05/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
18/05/2023 13:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
18/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
08/05/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
28/04/2023 16:55
1o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 13/04/2023 14:00. Refer. Evento 302
-
28/04/2023 16:55
2o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 27/04/2023 14:00. Refer. Evento 303
-
28/04/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:05
Juntada de Petição
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 321
-
13/04/2023 15:41
Juntada de Petição
-
13/04/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 308
-
13/04/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 308
-
11/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/04/2023 10:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 319<br>Data do cumprimento: 03/04/2023
-
27/03/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 319<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO (por substituição em 27/03/2023 18:38:51)
-
27/03/2023 13:18
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
24/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5260909, Subguia 2752641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 238,47
-
24/03/2023 08:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50006006120238240235
-
23/03/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
22/03/2023 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5260909, Subguia 2752641
-
22/03/2023 11:21
Juntada - Guia Gerada - EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTI - Guia 5260909 - R$ 238,47
-
20/03/2023 18:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 308
-
17/03/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
17/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/03/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:06
Expedição de ofício - 3 cartas
-
08/03/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 291 e 293
-
08/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5161197, Subguia 2704369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,89
-
07/03/2023 14:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5161197, Subguia 2704369
-
07/03/2023 14:40
Juntada - Guia Gerada - EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTI - Guia 5161197 - R$ 73,89
-
02/03/2023 17:46
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 27/04/2023 14:00
-
02/03/2023 17:45
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 13/04/2023 14:00
-
02/03/2023 17:42
2o. Leilão ou Praça não-realizada - Local Sala de audiência n. 02 - 27/04/2023 14:00. Refer. Evento 289
-
02/03/2023 17:42
1o. Leilão ou Praça não-realizada - Local Sala de audiência n. 01 - 13/04/2023 14:00. Refer. Evento 288
-
01/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
01/03/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
23/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/02/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2023
-
22/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2023
-
22/02/2023 15:00
Expedição de Edital - leilão
-
22/02/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:33
2o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de audiência n. 02 - 27/04/2023 14:00
-
22/02/2023 14:32
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de audiência n. 01 - 13/04/2023 14:00
-
21/02/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
17/02/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
15/02/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 11:58
Juntada de Petição
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
10/01/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001490-68.2021.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 33, 41
-
10/01/2023 14:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50014906820218240235/SC
-
25/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
-
20/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
-
06/10/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.528,26
-
04/10/2022 15:42
Expedição de Alvará
-
04/10/2022 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
27/09/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
20/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 13:27
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
02/09/2022 09:19
Juntada de Petição
-
31/08/2022 17:07
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50014906820218240235/SC
-
26/08/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
18/08/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
-
27/05/2022 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 257<br>Data do cumprimento: 27/05/2022
-
23/05/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
-
23/05/2022 15:08
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
29/04/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3396916, Subguia 1837439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 118,95
-
29/04/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
26/04/2022 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3396916, Subguia 1837439
-
26/04/2022 13:32
Juntada - Guia Gerada - EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTI - Guia 3396916 - R$ 118,95
-
19/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
-
18/04/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
08/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 18:39
Despacho
-
05/04/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
-
24/03/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
24/03/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
22/03/2022 10:37
Juntada de Petição
-
17/03/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 07:19
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
15/02/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
07/02/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
29/07/2021 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
26/07/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRLEI CONTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/07/2021 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001490-68.2021.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
-
09/07/2021 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2021 13:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50014906820218240235
-
08/07/2021 18:53
Despacho
-
08/07/2021 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2021 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
14/06/2021 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
11/06/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2021 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2021 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2021 14:22
Despacho
-
31/05/2021 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
31/05/2021 13:34
Juntada de Petição
-
28/05/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2021 13:14
Juntada de Petição
-
25/05/2021 09:48
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2021 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
10/03/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
09/03/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:48
Decisão interlocutória
-
12/12/2020 19:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/05/2019 16:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.10003937-3 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2019 16:39
-
18/02/2019 17:52
Conclusos para decisão Bacenjud
-
29/01/2019 17:31
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
22/01/2019 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0011/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2983 Página:
-
22/01/2019 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0011/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2983 Página:
-
18/01/2019 17:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0011/2019 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da decisão de fls. 200 dos autos. Advogados(s): Germano Adolfo Bess (OAB 1810/SC), Cinthia Bess (OAB 12410/SC), Sergio Favretto (OAB 1411
-
18/01/2019 17:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0011/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das consultas negativas de fls. 202-203, requerendo o que de direito. Ainda, no
-
14/01/2019 12:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das consultas negativas de fls. 202-203, requerendo o que de direito. Ainda, no mesmo prazo, deverá manifestar-se conforme
-
14/01/2019 12:51
Juntada de consulta Renajud
-
16/05/2018 15:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da decisão de fls. 200 dos autos.
-
25/10/2017 13:41
Concedida a utilização do Renajud
-
17/10/2017 16:46
Certidão emitida - Certidão tornado digital
-
17/10/2017 16:45
Conclusos para decisão interlocutória
-
17/10/2017 16:45
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
10/10/2017 15:33
Recebidos os autos
-
27/03/2017 19:05
Juntada
-
09/01/2015 15:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 14:52
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WHVO14100008376 - Complemento: Dra. Luciana Bess.
-
27/11/2014 15:36
Recebidos os autos
-
11/11/2014 14:15
Autos entregues em carga ao Advogado
-
07/11/2014 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0216/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1994 Página:
-
05/11/2014 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0216/2014 Teor do ato: Tendo em vista o teor da certidão retro, arquivem-se administrativamente os autos. Advogados(s): Carla Regina Schaedler (OAB 14775/SC), Cinthia Bess (OAB 012.410-B/SC), Germano A
-
18/07/2014 15:15
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
16/07/2014 13:39
Recebimento - SAJ
-
07/07/2014 15:13
Despacho determinando arquivamento administrativo - Tendo em vista o teor da certidão retro, arquivem-se administrativamente os autos.
-
13/05/2014 16:31
Concluso para despacho - SAJ
-
13/05/2014 15:04
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2014 15:53
Aguardando envio para o Juiz
-
08/05/2014 18:46
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca da intimação de fls. 134
-
03/04/2014 17:00
Aguardando decurso do prazo
-
03/04/2014 13:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0074/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1844 Página: 1035/1037
-
01/04/2014 17:14
Aguardando publicação - Relação: 0074/2014 Teor do ato: Ante o resultado negativo do bloqueio via BACENJUD, fica intimada a parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Germano
-
11/12/2013 11:03
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/12/2013 11:02
Ato ordinatório-Cível - Ante o resultado negativo do bloqueio via BACENJUD, fica intimada a parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo.
-
11/12/2013 10:15
Recebimento - SAJ
-
18/11/2013 17:24
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Recebo a manifestação retro como desistência tácita do pedido de penhora de semoventes, razão pela qual revogo o despacho de fl. 117. Outrossim, defiro o pedido de penhora de valores em contas bancárias, co
-
25/06/2013 14:22
Concluso para decisão - BacenJud
-
25/06/2013 13:50
Aguardando envio para o Juiz
-
15/04/2013 13:17
Aguardando cumprir despacho
-
17/07/2012 18:57
Aguardando cumprir despacho
-
17/07/2012 18:12
Recebimento - SAJ
-
16/07/2012 15:22
Realização de cálculo de custas - Intermediárias.
-
16/07/2012 14:39
Carga à Contadoria
-
16/07/2012 13:51
Aguardando envio para o Contador
-
16/07/2012 13:35
Aguardando envio para o Contador
-
16/07/2012 12:42
Juntada de petição - Requer o prosseguimento do feito. Dra. Cinthia Bess. Protocolo eletrônico. Código 1037E.
-
28/06/2012 15:27
Aguardando decurso do prazo
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28/06/2012 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0033/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 1421 Página: 796/797
-
26/06/2012 14:54
Aguardando publicação - Relação: 0033/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
-
20/06/2012 15:03
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
20/06/2012 15:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato de intimação de fls. 120.
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14/12/2011 18:17
Aguardando decurso do prazo
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14/12/2011 13:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0137/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1300 Página: 852 à 854
-
12/12/2011 20:19
Aguardando publicação - Relação: 0137/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 81,16), bem como juntar aos autos cálculo atualizado do débito exequendo a fim
-
03/03/2011 18:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
03/03/2011 18:17
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 81,16), bem como juntar aos autos cálculo atualizado do débito exequendo a fim de dar cumprim
-
18/11/2010 18:00
Aguardando cumprir despacho
-
18/11/2010 17:11
Recebimento - SAJ
-
16/11/2010 18:08
Carga à Contadoria - cálculo de diligência
-
11/11/2010 17:49
Aguardando envio para o Contador
-
09/11/2010 12:53
Aguardando cumprir despacho
-
09/11/2010 12:16
Recebimento - SAJ
-
05/11/2010 19:10
Despacho outros - I. Defiro o pedido de fl. 115, pois fundado na intelecção conjunta dos arts. 591 e 667, inc. II, do Código de Processo Civil. Há que se ter por base o princípio de que a execução se faz no interesse do credor, para o fim de se ver adimpl
-
04/09/2009 14:13
Concluso para despacho - SAJ
-
04/09/2009 13:35
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2009 12:17
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2009 12:16
Juntada de petição - Requer seja mantida a penhora sobre o imóvel constrito nos presentes autos. Dr.Germano Adolfo Bess.
-
28/08/2009 13:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 755 Página: 614
-
27/08/2009 16:26
Recebimento - SAJ
-
21/08/2009 16:41
Aguardando publicação - Relação: 0056/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ernani Macedo (OAB 019.352/SC)
-
06/05/2009 15:31
Carga ao Advogado
-
06/05/2009 15:31
Aguardando envio para o Advogado
-
27/04/2009 14:46
Aguardando decurso do prazo - 07/05/2009
-
27/04/2009 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2009 Data da Publicação: 27/04/2009 Número do Diário: 669 Página: 533 a 537
-
23/04/2009 17:07
Aguardando publicação - Relação: 0025/2009 Teor do ato: 1. Diante da penhora efetivada à fl. 22 dos autos, intime-se a exeqüente para, no prazo de dez dias: a) manifestar seu interesse na adjudicação do imóvel constritado; b) não havendo interesse na adju
-
05/11/2008 13:26
Aguardando cumprir despacho
-
05/11/2008 13:12
Recebimento - SAJ
-
08/10/2008 16:00
Despacho outros - 1. Diante da penhora efetivada à fl. 22 dos autos, intime-se a exeqüente para, no prazo de dez dias: a) manifestar seu interesse na adjudicação do imóvel constritado; b) não havendo interesse na adjudicação do bem, informar se autoriza o
-
08/10/2008 14:39
Concluso para despacho - SAJ
-
08/10/2008 13:23
Aguardando envio para o Juiz
-
07/10/2008 16:49
Juntada de petição - prot. 286
-
24/09/2008 15:08
Aguardando decurso do prazo
-
24/09/2008 12:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0071/2008 Data da Publicação: 24/09/2008 Número do Diário: 535 Página: 459/464
-
22/09/2008 14:22
Aguardando publicação - Relação: 0071/2008 Teor do ato: 1. Intime-se a exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome dos executados, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administ
-
22/04/2008 12:47
Recebimento - SAJ
-
17/04/2008 18:06
Despacho outros - 1. Intime-se a exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome dos executados, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. 2. Decorrido o prazo antes men
-
07/02/2008 15:08
Concluso para despacho - SAJ
-
07/02/2008 14:40
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2008 13:28
Recebimento - SAJ
-
23/11/2007 14:03
Carga à Contadoria
-
23/11/2007 14:02
Aguardando envio para o Contador
-
23/10/2007 12:03
Recebimento - SAJ
-
22/10/2007 16:08
Despacho outros - 1. À Contadoria para cálculo do débito remanescente. 2. Após, voltem.
-
03/08/2007 15:14
Concluso para despacho - SAJ
-
03/08/2007 15:14
Aguardando envio para o Juiz
-
03/08/2007 14:53
Recebimento - SAJ
-
03/08/2007 14:05
Carga ao Advogado
-
03/08/2007 14:05
Aguardando envio para o Advogado
-
03/08/2007 14:04
Recebimento - SAJ
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04/07/2007 18:40
Concluso para despacho - SAJ
-
04/07/2007 18:01
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2007 15:32
Juntada de petição - Requer seja abatido o valor objeto do alvará do montante da divida. Dr. Germano Adolfo Bess.
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28/05/2007 13:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0030/2007 Data da Publicação: 28/05/2007 Número do Diário: 212 Página: 514 à 524
-
28/05/2007 13:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0030/2007 Data da Publicação: 28/05/2007 Número do Diário: 212 Página: 514 à 524
-
24/05/2007 13:22
Aguardando publicação - Relação: 0030/2007 Teor do ato: Em cumprimento a determinação legal, intimo a credora de que o valor objeto do alvará expedido encontra-se a disposição da credora no BESC S/A, ag. de Herval d'Oeste. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB
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24/05/2007 13:22
Aguardando publicação - Relação: 0030/2007 Teor do ato: 1. Tendo em conta o bloqueio de valores de fls. 87-89, DETERMINO a abertura de uma subconta vinculada ao presente feito, com posterior transferência do montante bloqueado para a referida conta. 2. Co
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18/05/2007 14:35
Ato ordinatório-Cível - Em cumprimento a determinação legal, intimo a credora de que o valor objeto do alvará expedido encontra-se a disposição da credora no BESC S/A, ag. de Herval d'Oeste.
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18/05/2007 14:31
Juntada de outros - Aviso da conta única de que o valor objeto do alvará foi liberado p/ o bco., ag. e conta indicados
-
16/05/2007 18:22
Alvará expedido - SAJ
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09/05/2007 17:31
Recebimento - SAJ
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08/05/2007 16:01
Concluso para despacho - SAJ
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08/05/2007 15:43
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2007 18:41
Recebimento - SAJ
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30/04/2007 17:54
Despacho outros - 1. Tendo em conta o bloqueio de valores de fls. 87-89, DETERMINO a abertura de uma subconta vinculada ao presente feito, com posterior transferência do montante bloqueado para a referida conta. 2. Com a confirmação da transferência dos v
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11/10/2006 12:52
Decisão concedendo liminar - 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO da quantia de R$5.505,12 (cinco mil, quinhentos e cinco reais e doze centavos) proposta por EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTI contra JOSÉ BULLA e ILOI BULLA. 2. Observa-se que no processo de execu
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06/10/2006 14:37
Concluso para despacho - SAJ
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06/10/2006 14:26
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2006 17:57
Juntada de petição - Da exequente, requerendo que se designe a venda direta do bem penhorado.
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26/09/2006 15:12
Aguardando decurso do prazo
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26/09/2006 11:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0034/2006 Data da Publicação: 26/09/2006 Data da Circulação: 26/09/2006 Número do Diário: 61 Página: 165 a 169
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22/09/2006 18:46
Aguardando publicação - Relação: 0034/2006 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Auto Negativo do 1º e 2º Leilão. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 12.410/B), Germano Adolfo Bess (OAB 1.810)
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20/09/2006 17:30
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Auto Negativo do 1º e 2º Leilão.
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20/09/2006 17:25
Juntada de outros - Auto Negativo de 2º Leilão.
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06/09/2006 16:51
Juntada de outros - Auto negativo de 1º leilão.
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01/09/2006 18:03
Juntada de mandado - Cumprido.
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29/08/2006 12:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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21/08/2006 17:28
Recebimento - SAJ
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21/08/2006 17:26
Carga à Contadoria
-
15/08/2006 18:36
Aguardando envio para o Contador
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15/08/2006 14:42
Juntada de outros - Do leiloeiro, juntando comprovante de publicação.
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15/08/2006 11:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2006 Data da Publicação: 15/08/2006 Data da Circulação: 15/08/2006 Número do Diário: 32 Página: 171 a 175
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11/08/2006 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0028/2006 Teor do ato: Ficam intimadas as partes exeqüente e executada das respectivas datas designadas para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) no feito em referência, a realizarem-se no átrio do Fór
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08/08/2006 17:54
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Ficam intimadas as partes exeqüente e executada das respectivas datas designadas para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) no feito em referência, a realizarem-se no átrio do Fórum local, sito
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08/08/2006 17:13
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 01/09/2006
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02/08/2006 16:42
Juntada de outros - Leiloeira ( Fabiane T.B. de Souza) designando data de leilão e encaminhando cópia dos editais.
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21/07/2006 14:56
Recebimento - SAJ
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03/07/2006 13:55
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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03/07/2006 13:54
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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03/07/2006 13:54
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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29/06/2006 14:14
Recebimento - SAJ
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28/06/2006 14:40
Despacho outros - DESPACHO 1. Designe-se datas para as praças/leilões. 2. Publique-se o edital na imprensa, observando-se os requisitos insculpidos no art. 686 do CPC, vindo aos autos os respectivos comprovantes. Ou seja, afixe-se o edital no local de cos
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23/08/2005 14:40
Concluso para despacho - SAJ
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23/08/2005 14:06
Aguardando envio para o Juiz
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22/08/2005 18:20
Certificado decurso de prazo - s/ manif. da esposa do executado Eloi
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06/07/2005 14:25
Aguardando decurso do prazo
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06/07/2005 14:24
Juntada de mandado - Cumprido.
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06/07/2005 14:22
Juntada de outros - Alvará Judicial.
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27/06/2005 13:07
Certificado outros - CERTIDÃO - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n° 037.01.002442-1 De Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, compareci no endereço indicado e intimei GELSA BORTOLI, da penhora e demais atos,
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14/06/2005 10:58
Recebimento - SAJ
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27/05/2005 16:17
Carga à Contadoria
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27/05/2005 15:42
Aguardando envio para o Contador
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27/05/2005 13:12
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0014/2005 Data da Publicação: 25/05/2005 Número do Diário: 11.676 Página: 152/155
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20/05/2005 16:55
Aguardando publicação - Relação: 0014/2005 Teor do ato: 1. INDEFIRO o pedido de repetição da avaliaçao do bem penhorado, eis que não restaram configuradas nenhuma das hipóteses elencadas no art. 683 do CPC, sabendo-se que o inciso II do referido artigo "r
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18/05/2005 15:09
Mandado emitido - Intimação - Penhora - com Prazo Situação: Pendente
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18/05/2005 14:54
Redistribuído Oficial de Justiça
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17/02/2005 13:33
Recebimento - SAJ
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14/02/2005 15:16
Despacho outros - 1. INDEFIRO o pedido de repetição da avaliaçao do bem penhorado, eis que não restaram configuradas nenhuma das hipóteses elencadas no art. 683 do CPC, sabendo-se que o inciso II do referido artigo "refere-se unicamente ao caso de avaliaç
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04/02/2005 14:08
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2005 13:08
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2005 15:32
Juntada de petição - Requer nova avaliação do imóvel.
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13/01/2005 18:02
Recebimento - SAJ
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05/01/2005 18:38
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ernani Macedo )
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05/01/2005 18:38
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ernani Macedo )
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05/01/2005 18:38
Aguardando envio para o Advogado
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05/01/2005 18:36
Recebimento - SAJ
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13/12/2004 16:42
Aguardando decurso do prazo
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10/12/2004 17:20
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0040/2004 Data da Publicação: 10/12/2004 Número do Diário: 11.572 Página: 111/114
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07/12/2004 08:19
Aguardando publicação - Relação: 0040/2004 Teor do ato: 1. Intime-se a parte exeqüente para comprovar uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 683 do CPC, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 12.410/B)
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28/10/2004 17:19
Recebimento - SAJ
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22/10/2004 17:56
Despacho outros - 1. Intime-se a parte exeqüente para comprovar uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 683 do CPC, no prazo de 10 dias.
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10/11/2003 18:30
Concluso para despacho - SAJ - 40
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06/11/2003 11:50
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2003 21:10
Reabertura de processo
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04/11/2003 21:10
Processo redistribuído por direcionamento
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04/11/2003 21:10
Redistribuição de processo - saída
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08/04/2003 15:11
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2003 16:03
Juntada de petição
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07/04/2003 13:13
Recebimento - SAJ
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25/03/2003 16:54
Carga ao Advogado
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21/03/2003 18:39
Aguardando decurso do prazo
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21/03/2003 15:20
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0008/2003 Data da Publicação: 20/03/2003 Número do Diário: 11.154 Página: 93/95
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18/03/2003 08:34
Aguardando publicação - Relação: 0008/2003 Teor do ato: De acordo com o Provimento nº 02/2001, cumpra-se o que segue: I - Diga a credora em 10 (dez) dias, sobre o auto de avaliação de fls. 32 verso; II - Intime-se. Advogados(s): Germano Adolfo Bess (OAB 1
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13/03/2003 13:11
Intimação/Notificação
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12/03/2003 17:14
Despacho outros - De acordo com o Provimento nº 02/2001, cumpra-se o que segue: I - Diga a credora em 10 (dez) dias, sobre o auto de avaliação de fls. 32 verso; II - Intime-se.
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11/03/2003 13:40
Juntada de carta precatória
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15/04/2002 17:33
Carta precatória expedida - SAJ
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10/04/2002 14:44
Despacho outros - Expeça-se carta precatória de avaliação do bem penhorado.Intime-se.
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11/12/2001 17:54
Concluso para despacho - SAJ
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11/12/2001 17:04
Aguardando decurso do prazo - s/ embargos
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29/11/2001 15:35
Aguardando decurso do prazo
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28/11/2001 15:34
Despacho outros - Aguarde-se o prazo de embargos.
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04/10/2001 15:33
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2001 13:14
Juntada de carta precatória
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01/08/2001 14:46
Juntada de petição
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31/07/2001 15:24
Carta precatória expedida - SAJ
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19/07/2001 13:55
Publicação de edital - SAJ - Relação : 016/2001 Data de Publicação: 18/07/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.746 Página: 61/62/63
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13/07/2001 10:43
Aguardando publicação - Relação: 0016/2001
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13/07/2001 10:37
Despacho outros - Intimo o Dr. procurador para retirar e fetuar o preparo e distribuição da carta precatória.
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03/07/2001 16:59
Intimação/Notificação
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29/06/2001 13:36
Carta precatória expedida - SAJ
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22/06/2001 13:39
Concluso para despacho - SAJ
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22/06/2001 08:55
Despacho outros - Cite-se na forma do art. 652 e seguintes do CPC.Honorários para pronto pagamento em 10%. Após, 20%.
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20/06/2001 15:42
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2003
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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