TJSC - 5057665-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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04/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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01/09/2025 16:42
Juntada - Cálculo processual nº 387886 - versão 2
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19/08/2025 12:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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13/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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12/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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11/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:11
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2025 02:45
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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18/07/2025 02:34
Conclusos para decisão
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057665-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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15/07/2025 13:38
Juntada - Cálculo processual nº 387886 - versão 1
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057665-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte impugnante nos autos de cumprimento de sentença.
A parte exequente/impugnada manifestou-se (evento 28). II – Como é de lei, "a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" (CPC, art. 525, § 6º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento da impugnação com efeito suspensivo, quais sejam: relevância da fundamentação; grave dano de difícil ou incerta reparação; e garantia da execução.
Adianto que o cumprimento de sentença não está garantido, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos.
Daí por que a suspensividade almejada deve ser denegada. III – Isso posto, com fundamento no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, RECEBO a impugnação, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Diante da divergência de valores, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo (CPC, art. 524, § 2º), observando-se os parâmetros fixados na sentença e o montante incontroverso depositado pela parte executada.
No que se refere à insurgência quanto à base de cálculo dos honorários de sucumbência, ressalto que a sentença executada condenou a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios fixados em percentual do valor atualizado da condenação.
Dessa forma, inviável o cálculo apenas sobre o valor devido pela instituição financeira, sem considerar aquele a ser restituído pela exequente e a consequente compensação.
Deverá ser observada a revisão do tema repetitivo n° 677, do Superior Tribunal de Justiça, isto é, o depósito a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não afasta a mora.
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão da impugnação. -
10/07/2025 15:13
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:13
Decisão interlocutória
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27/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057665-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
25/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10554185, Subguia 5508467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,69
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03/06/2025 14:14
Link para pagamento - Guia: 10554185, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5508467&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5508467</a>
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03/06/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10554185 - R$ 303,69
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03/06/2025 14:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 27/05/2025 15:37:45)
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03/06/2025 14:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10501839, Subguia 5479603
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03/06/2025 14:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 27/05/2025 15:37:46)
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03/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057665-92.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
30/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 18:23
Determinada a intimação
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24/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/03/2025
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23/04/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50589615720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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