TJSC - 5023739-93.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023739-93.2024.8.24.0045/SC AUTOR: AVELINO BATISTAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) DESPACHO/DECISÃO Como requer (evento 73, PET1). -
02/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:42
Despacho
-
02/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 17:54
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 15:34
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Dr. Wiliam (Ortopedista) - 19/05/2025 13:20. Refer. Evento 11
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09/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 643,47
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01/07/2025 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 01/07/2025 13:24:26
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01/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023739-93.2024.8.24.0045/SCAUTOR: AVELINO BATISTAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967)SENTENÇAJULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais.
DETERMINO que o réu restabeleça em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença acidentário nº 647.372.920-1, desde a DCB em 30.09.2024 com prazo determinado até 19.08.2025.
CONDENO o INSS a quitar as parcelas vencidas do auxílio-doença restabelecido nesta sentença, desde 30.09.2024 , de uma só vez, incidindo sobre o débito apenas a Taxa Selic, a título de correção monetária atrelada a juros de mora (EC n. 113/2021).
DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO que o INSS passe a pagar em favor da parte autora as parcelas vincendas do benefício de auxílio-doença acidentário, no prazo de 45 dias, a contar de sua intimação desta sentença.
ISENTO o réu do pagamento das custas processuais.
CONDENO o réu ao pagamento de 100% dos honorários periciais fixados no evento 12.1.
Como a referida verba já foi depositada (Evento 26.1), EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do expert.
CONDENO o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da procuradora da parte autora, os quais fixo no patamar de 10% sobre as prestações previdenciárias vencidas até a data da publicação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, inciso I, do CPC/2015).
P.R.I.
Caso haja interposição de recurso de apelação, depois de ofertadas as contrarrazões, este processo deverá ser encaminhado ao TJSC, pois os pedidos deduzidos são de natureza acidentária, o que faz surgir a competência da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da CF/88.
Tão logo ocorra o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, se desejar, dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação.
Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo, então caberá ao segurado deflagrar o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios.
Findo o procedimento de execução invertida, seja com o pagamento da dívida, seja sem a quitação da mesma, ARQUIVE-SE.? -
29/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023739-93.2024.8.24.0045/SCRELATOR: André Augusto Messias FonsecaAUTOR: AVELINO BATISTAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
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27/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
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27/05/2025 23:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AVELINO BATISTA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/05/2025 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:13
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 630,00
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 12:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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12/02/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 14:47
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Dr. Wiliam (Ortopedista) - 19/05/2025 13:20
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05/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/11/2024 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/11/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AVELINO BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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