TJSC - 5055340-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055340-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)EXECUTADO: PEDRO RAMPAZZOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA PAINI (OAB SC073417A)EXECUTADO: FATIMA MARIA RAMPAZZOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA PAINI (OAB SC073417A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
27/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
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13/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 972,10
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12/08/2025 15:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50595166920258240930/SC
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12/08/2025 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059516-69.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
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11/08/2025 16:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 11/08/2025 16:40:35
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08/08/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059516-69.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
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04/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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22/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.014,49
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18/07/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 18/07/2025 15:43:39
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18/07/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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18/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.365,35
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17/07/2025 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 17/07/2025 10:49:31
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15/07/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055340-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)EXECUTADO: PEDRO RAMPAZZOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA PAINI (OAB SC073417A)EXECUTADO: FATIMA MARIA RAMPAZZOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA PAINI (OAB SC073417A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência do valor de R$ 17.555,52, atualizado até a data de protocolo desta execução, observados os dados bancários informados (evento 73).
Eventual saldo remanescente deverá ser devolvido para a parte executada (dados bancários no evento 74).
Ressalvo que a quantia de R$ 924,75, de titularidade de Sediane Ceratto Rampazzo, deverá permanecer em subconta até a decisão final dos embargos de terceiro (evento 54). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:31
Determinada a intimação
-
04/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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03/06/2025 12:15
Juntada de Petição
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 907,68
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02/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 30/05/2025 14:32:42
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30/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055340-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foram localizados dados bancários da parte autora/exequente: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, CNPJ: 78.***.***/0001-29.
Fica intimado a parte autora/exequente, através de seu procurador, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários (tais como nome e n.º do banco, n.º da agência, n.º da conta-corrente/poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor, conforme determinação judicial. Se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, necessário apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação.
Se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. -
29/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/05/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059516-69.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
-
29/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
29/04/2025 14:46
Determinada a intimação
-
25/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:32
Juntada de Petição
-
25/04/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50595166920258240930
-
19/04/2025 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 16/04/2025
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03/04/2025 10:47
Juntada de Petição - PEDRO RAMPAZZO / FATIMA MARIA RAMPAZZO (SC073417A - ISABEL CRISTINA PAINI)
-
06/03/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ADRIANE CRISTINA PONGAN
-
05/03/2025 12:07
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
05/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9881517, Subguia 5120315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 143,66
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27/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 13:40
Link para pagamento - Guia: 9881517, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5120315&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5120315</a>
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27/02/2025 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9881517 - R$ 143,66
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/12/2024 14:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRR TERRAPLANAGENS E TRANSPORTE LTDA)
-
04/12/2024 14:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEDIANE CERATTO RAMPAZZO)
-
04/12/2024 14:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO RAMPAZZO)
-
04/12/2024 14:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FATIMA MARIA RAMPAZZO)
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04/12/2024 14:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON CLEITON RAMPAZZO)
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04/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837280. Valor transferido: R$ 183,91
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04/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837303. Valor transferido: R$ 924,75
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04/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837290. Valor transferido: R$ 30,88
-
04/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837230. Valor transferido: R$ 17.555,52
-
04/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837150. Valor transferido: R$ 2.828,10
-
04/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837140. Valor transferido: R$ 121,53
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04/12/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837192. Valor transferido: R$ 1.412,00
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04/12/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837184. Valor transferido: R$ 1.412,00
-
04/12/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837176. Valor transferido: R$ 738,10
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04/12/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041837168. Valor transferido: R$ 37,76
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02/12/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/12/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/12/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/12/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/12/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
30/10/2024 04:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2024 21:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
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24/07/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA
-
23/07/2024 19:20
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
28/06/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/06/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 16:40
Determinada a citação
-
18/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8080465, Subguia 4128454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 653,17
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06/06/2024 21:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8080465, Subguia 4128454
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06/06/2024 21:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8080465 - R$ 653,17
-
06/06/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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