TJSC - 5062229-85.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:22
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50448244220258240000/TJSC
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12/06/2025 09:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 56 Número: 50448244220258240000/TJSC
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11/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10462908, Subguia 5487202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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04/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 67
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 67
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03/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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28/05/2025 18:33
Link para pagamento - Guia: 10462908, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5487202&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5487202</a>
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28/05/2025 18:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10462908, Subguia 5456766
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28/05/2025 18:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Link para pagamento - 22/05/2025 08:58:45)
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 08:58
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10462908 - R$ 685,36
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062229-85.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA DIVA AXTADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA DIVA AXT contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Intimado a cumprir voluntariamente a obrigação, o executado ofertou impugnação (evento 10).
Aduziram a necessidade de se realizar liquidação de sentença e o afastamento das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC.
Manifestação do exequente no evento 23.
Os autos foram remetidos à Contadoria que apresentou cálculo (evento 34).
O executado peticionou (evento 41) alegando que a contadoria não contabilizou o depósito de R$ 150,00 realizado nos autos principais e nem deveria ter incluído no cálculo as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC pois ainda não houve homologação dos cálculos.
No evento 46, a Contadoria prestou esclarecimentos.
Intimadas as partes, o executado reiterou sua irresignação. É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 525, § 1º, do CPC, estabelece as matérias passíveis de arguição quando impugnado o cumprimento de sentença: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
No caso em pauta, o executado alega, em suma, a necessidade de se realizar liquidação de sentença e o afastamento das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC.
Segundo o art. 509 do CPC: "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.".
No entanto, o parágrafo segundo do mesmo artigo estabelece: "Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.".
Assim, não merece prosperar a impugnação ao cumprimento de sentença.
Quanto a aplicação das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, correta a manifestação da Contadoria (evento 46) já que a incidência da multa independe de homologação do cálculo.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra MARIA DIVA AXT e HOMOLOGO o cálculo do evento 34.
Custas pelos executados.
Sem honorários, porquanto, a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo, "apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (REsp 1134186). Com a preclusão, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente apurado no cálculo do evento 34 (R$ 481,30), sob pena de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/02/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/01/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:31
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> FNSURBA
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05/12/2024 15:22
Juntada - Extrato Subconta - 2290035581<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/10/2024 12:56
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
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01/10/2024 17:27
Decisão interlocutória
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21/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:31
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> FNSURBA
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10/06/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2024 10:20
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
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02/04/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 18:01
Decisão interlocutória
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19/12/2023 02:34
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6602444, Subguia 3413454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,37
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13/10/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 08:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6602444, Subguia 3413454
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11/10/2023 08:43
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 6602444 - R$ 281,37
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10/10/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 14:57
Decisão interlocutória
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24/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
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01/07/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DIVA AXT. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2023 11:31
Distribuído por dependência - Número: 03263965120188240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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