TJSC - 5002769-47.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:48
Juntada de Petição
-
14/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 13:02
Juntado(a)
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29/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 17:21
Juntado(a)
-
28/05/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002769-47.2025.8.24.0139/SCAUTOR: LUCAS PEREIRAADVOGADO(A): JULIANI SOARES (OAB SC059265)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto: 1. DEFIRO o pedido liminar e, por consequência, DETERMINO a suspensão da exigibilidade da multa, pontuação e quaisquer restrições administrativas advindas do auto de infração 55005637N, até o julgamento de mérito da presente demanda.
Oficie-se o Setor de Penalidades do DETRAN/SC. 2. Deixo de designar audiência conciliatória face às diversas manifestações dos Entes Públicos alegando dificuldades para tanto, sem prejuízo de que propostas neste sentido possam ser apresentadas a qualquer tempo processual. 3. CITE-SE a parte requerida para apresentação de defesa, no prazo legal. 4.
Após, prazo para réplica. 5. Tudo ultimado, voltem conclusos para deliberação. -
27/05/2025 17:18
Expedição de ofício
-
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:44
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0201 para IIR0201)
-
26/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PEL0101 para PEL0201)
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26/05/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
26/05/2025 12:44
Alterado o assunto processual
-
24/05/2025 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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