TJSC - 5034964-27.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034964-27.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GI COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB SC025798) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata de valor incontroverso, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme ev. 93.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo para tanto apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje). -
03/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 12:43
Intimado em Secretaria
-
20/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2025 17:01
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
15/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:44
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 15:20
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
07/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720676. Valor transferido: R$ 1,79
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07/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720668. Valor transferido: R$ 250,00
-
07/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720706. Valor transferido: R$ 0,01
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07/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720692. Valor transferido: R$ 0,78
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07/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720692. Valor transferido: R$ 14,00
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06/08/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:39
Intimado em Secretaria
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:33
Expedição de ofício
-
05/08/2025 20:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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05/08/2025 20:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDINEI ANASTACIO FERREIRA DOS ANJOS)
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05/08/2025 10:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/07/2025 12:08
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034964-27.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GI COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB SC025798) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, acostarem aos autos a minuta de acordo devidamente assinada, tendo em vista que aquele constante no ev. 52 encontra-se com a assinatura inválida: Em igual prazo deverão esclarecer para quem deve ser liberado o montante constrito via sistema Sisbajud. -
14/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 14:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:20
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:34
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
03/07/2025 11:34
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034964-27.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GI COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB SC025798) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, não havendo o pagamento voluntário do débito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
11/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
05/06/2025 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 05/06/2025
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03/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MARLO LAWIN
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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02/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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30/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 16:00
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034964-27.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Sérgio Agenor de AragãoEXEQUENTE: GI COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB SC025798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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27/05/2025 23:29
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:58
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 08:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 17:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/01/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:46
Determinada a citação
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22/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:40
Juntada de Petição - MIX MÓVEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (SC025798 - MARIO SCHIOCHET JUNIOR)
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22/11/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:11
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:25
Juntada de Petição
-
11/11/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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