TJSC - 5005689-27.2024.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:26
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
-
20/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:07
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5005689-27.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: DJULE GERATTI SACHETTIADVOGADO(A): ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240)ADVOGADO(A): MARCOS CESAR DOMINGOS (OAB SC052368)EXECUTADO: JAISON SACHETTIADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento provisório de decisão liminar promovido por DJULE GERATTI SACHETTI contra JAISON SACHETTI, visando à cobrança de alimentos compensatórios no importe de 5 salários mínimos.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação, alegando, em síntese, que a exequente não necessita dos alimentos, pois aufere rendimento próprio exercendo a profissão de odontologista.
Ao final, postulou a suspensão desta execução porque interpôs agravo de instrumento para reformar a decisão que consubstancia esta execução (evento 19).
Manifestação da parte exequente (evento 30).
Vieram-se os autos conclusos. 2.
A impugnação do evento 19 deve ser rejeitada porque as alegações ultrapassam o escopo do art. 521, §1º, do CPC.
A desnecessidade dos alimentos compensatórios deve ser buscada em recurso adequado no processo de conhecimento ou mesmo em nova decisão deste Juízo revogando a liminar deferida nos autos correlatos, a par de fatos lá constatados. E compulsando a ação principal, veja-se que o agravo de instrumento interposto foi definitivamente julgado, pendente apenas análise de embargos de declaração: Ante o exposto, voto por: [a] conhecer em parte do agravo de instrumento e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente para fixar os alimentos devidos ao filho comum T.
G.
S. em 3 [três] salários mínimos, vigentes ao tempo do pagamento, remanescendo inalterada as demais disposições tutela de urgência antecipada concedida na origem, revogada a concessão da tutela recursal; [b] julgar prejudicado o agravo interno.
Os alimentos compensatórios arbitrados em favor da exequente foram mantidos em sede de recurso e não há nova decisão deste Juízo proferida no processo de conhecimento revogando a liminar objeto desta execucional. 3. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença do evento 19.
Custas pelo impugnante.
Sem honorários (Súmula 519/STJ). 4.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 5.
Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono. -
30/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 13:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2025 12:31
Juntada de Petição
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9694200, Subguia 5015054 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,30
-
05/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/02/2025 10:34
Link para pagamento - Guia: 9694200, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5015054&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5015054</a>
-
05/02/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - JAISON SACHETTI - Guia 9694200 - R$ 297,30
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/11/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 16:46:30)
-
04/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:57
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJULE GERATTI SACHETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/09/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:05
Remetidos os Autos - BONDIST -> BON02CV
-
17/09/2024 18:05
Juntado(a)
-
17/09/2024 18:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento Provisório de Decisão PARA: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
-
17/09/2024 16:57
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Alimentos
-
17/09/2024 15:42
Remetidos os Autos - BON02CV -> BONDIST
-
17/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJULE GERATTI SACHETTI. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/09/2024 15:35
Distribuído por dependência - Número: 50026589620248240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001582-06.2024.8.24.0085
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Hermes Corradi
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 13:17
Processo nº 5004171-41.2025.8.24.0018
Clovis Backes
R R M Transportes e Construtora LTDA
Advogado: Alexssandro Menezes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 14:27
Processo nº 5003782-22.2021.8.24.0010
Dalubia Vieira Braz
Jose Braz
Advogado: Valmir Meurer Izidorio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2021 15:55
Processo nº 5000763-37.2023.8.24.0010
Gold Associacao de Beneficios
Edemir Warmeling Meurer
Advogado: Luciano Junior Xerfan de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2023 14:48
Processo nº 5042654-56.2020.8.24.0038
Jonas Marcondes Lima
Companhia Aguas de Joinville
Advogado: Gabriel Chaiben Cavichiolo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2022 15:37