TJSC - 5009512-07.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:39
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 14:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV
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23/06/2025 14:36
Custas Satisfeitas - Parte: SUELI TERESINHA DA SILVA
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23/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:36
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: MARCOS AURELIO DA SILVA COELHO
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23/06/2025 13:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
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10/06/2025 03:01
Transitado em Julgado
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09/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 03:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5009512-07.2025.8.24.0064/SCAUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA COELHOADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Uma vez que a parte requerida não foi citada, arca a parte autora com o pagamento das custas processuais, sendo indevidos honorários advocatícios, na forma da fundamentação. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:21
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10301223, Subguia 5366422 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 450,12
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02/05/2025 09:13
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:57
Link para pagamento - Guia: 10301223, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5366422&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5366422</a>
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30/04/2025 16:57
Juntada - Guia Gerada - MARCOS AURELIO DA SILVA COELHO - Guia 10301223 - R$ 450,12
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30/04/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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