TJSC - 5006970-91.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO02CV -> TJSC
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09/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida
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17/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10607081, Subguia 5538186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 38. Guia: 10607081 Situação: Em aberto.
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 12:29
Link para pagamento - Guia: 10607081, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5538186&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5538186</a>
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10/06/2025 12:29
Juntada - Guia Gerada - 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - Guia 10607081 - R$ 685,36
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006970-91.2024.8.24.0018/SCAUTOR: EDINA APARECIDA DEBASTIANI PIAZZAADVOGADO(A): ESTER SIMONI (OAB SC058069)ADVOGADO(A): ANDRÉIA MOREIRA (OAB SC061885)RÉU: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELIADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos efetuados por EDINA APARECIDA DEBASTIANI PIAZZA em face de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI para o fim de: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.771,81 (dois mil setecentos e setenta e um real com oitenta e um centavo), de forma simples, à título de danos materiais (pagos pelo serviço não prestado) montante que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais1 - INPC de até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24, ambos desde a data do cálculo de evento 1/7 (08/03/2024). b) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelos índices oficiais2 - INPC de até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 - desde a data da presente sentença, e acrescido de juros de mora, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24, a contar do evento danoso (data da apreensão do veículo).
Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos de indenização pela perda de uma chance e de danos materiais quanto ao valor pago sobre as parcelas do veículo.
Considerando a sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% o réu e 30% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais.
Caberá à autora pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 12% sobre a diferença postulada na inicial e concedida nesta sentença.
Por sua vez, caberá ao requerido arcar com honorários de 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza e complexidade da causa e os trabalhos desenvolvidos.
A exigibilidade de tais verbas em relação à autora ficará sobrestada na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, pois a parte ativa é beneficiária da Justiça gratuita. P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, inclusive quanto à cobrança das custas processuais, ao arquivo. -
23/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:48
Juntada de Petição
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02/08/2024 12:48
Juntada de Petição - 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO)
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16/07/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: RODRIGO MICHEL (por substituição em 16/07/2024 17:31:34)
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16/07/2024 17:09
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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26/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINA APARECIDA DEBASTIANI PIAZZA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/04/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:41
Determinada a citação
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22/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 19:19
Determinada a intimação
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18/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINA APARECIDA DEBASTIANI PIAZZA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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