TJSC - 5034097-68.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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02/09/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50295423720258240008
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034097-68.2023.8.24.0008/SC AUTOR: VALTIELE ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): VANDA CARDOSO BOBELLO (OAB SC072636) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para efetivar a distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados e por dependência aos autos principais, ferramenta disponível no sistema Eproc. -
29/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 22:33
Juntada de Petição
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27/08/2025 22:11
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:23
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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07/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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05/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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05/08/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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05/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> BNU02JC
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04/08/2025 17:42
Transitado em Julgado
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04/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034097-68.2023.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: VALTIELE ROCHA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANDA CARDOSO BOBELLO (OAB SC072636)RECORRIDO: IANKCELL CELULARES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991)ADVOGADO(A): ZILTON VARGAS (OAB SC012152)ADVOGADO(A): JANAINA HELENA DA SILVA (OAB SC066728) EMENTA AGRAVO INTERNO em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado em virtude da deserção. 1.
Insurgência da parte autora Valtiele. Teses aventadas: a.1) necessidade de substituição da ora autora por Daniely da silva losi, que seria a suposta parte legítima; a.2) deferimento da gratuidade da justiça à daniely; a.3) reconhecimento da nulidade da exigência do preparo recursal à autora valtiele.
Matérias não conhecidas, já que não abordadas pela decisão impugnada violação ao princípio da dialeticidade.
Recurso não conhecido nesse tocante. b.1) alegação de justo impedimento para o pagamento do preparo ter ocorrido fora do prazo legal.
Não acolhimento.
Mera falta de recursos para quitação do preparo em 48 horas que não serve de justificativa plausível.
Ademais, inaplicabilidade do artigo 1.007, §8º, do CPC nos juizados especiais.
Enunciado 80 do fonaje. c) manutenção da condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários. incidência do enunciado 122 do fonaje. 2. recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso inominado e, nessa extensão, negar provimento.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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11/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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11/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5034097-68.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 1093) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: VALTIELE ROCHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDA CARDOSO BOBELLO (OAB SC072636) RECORRIDO: IANKCELL CELULARES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) ADVOGADO(A): ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A): JANAINA HELENA DA SILVA (OAB SC066728) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 23:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 21:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 1093
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28/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 12:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50165010320258240008
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26/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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23/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034097-68.2023.8.24.0008/SC RECORRENTE: VALTIELE ROCHA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANDA CARDOSO BOBELLO (OAB SC072636)RECORRIDO: IANKCELL CELULARES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991)ADVOGADO(A): ZILTON VARGAS (OAB SC012152)ADVOGADO(A): JANAINA HELENA DA SILVA (OAB SC066728) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por VALTIELE ROCHA DA SILVA em face da sentença proferida no evento 40.1, com pedido de justiça gratuita.
Intimada a apresentar documentos que comprovassem sua hipossuficiência financeira, a recorrente desistiu do pedido, informando que realizaria o pagamento do preparo (evento 86.1).
No entanto, extrai-se que o pagamento deveria ter sido efetuado até o dia 14/05/2025 (evento 91), tendo ocorrido apenas em 15/05/2025, conforme comprovante anexado no evento 102.2.
Na petição de evento 105.6, a recorrente sustenta que o pagamento extemporâneo deu-se por motivo de força maior.
Todavia, as hipóteses por ela alegadas não se enquadram naquelas previstas no art. 393 do Código Civil.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, o preparo deve ser realizado nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à interposição do recurso, o que, como se vê, não ocorreu, uma vez que a parte deixou de recolher, tempestivamente, tanto a taxa recursal quanto as custas processuais devidas.
Reconheço, pois, a deserção do recurso.
Desde já anoto não ser possível a aplicação subsidiária do disposto no art. 1007, § 2º do CPC/2015, pois trata-se de regra geral, quando há no procedimento do Juizado regra especial a ser observada: recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95).
Neste sentido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais firmou posição condensada no Enunciado 80, assim redigido: “ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).” (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL) Nesse rumo também é o entendimento das Turmas Recursais: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO INOMINADO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO POR DESERÇÃO.
NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. “1.
O preparo nos Juizados Especiais abrange o pagamento, além da taxa recursal, das custas processuais, conforme exegese dos artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95. 2.
Impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC/2015 (art. 1.007, §§ 2º e 4º), de modo que não se admite complementação posterior do preparo, de ofício ou mediante provocação judicial.
Precedentes consolidados desta Turma Recursal. 3.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, a contar da interposição, não admitida a complementação intempestiva”. (Art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais de Santa Catarina)”. (TJSC, AR n. 0300222-85.2016.8.24.0034, Juiz André Milani, Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 13.07.2018) (sem grifo no original).
Por derradeiro, o não conhecimento do recurso enseja a condenação da recorrente ao pagamento de custas processuais e honorário de advogado nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, “é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado”.
Ante o exposto, nos termos do art. 26, inc.
X, do Regimento Interno, reconheço a deserção e nego seguimento ao recurso da parte recorrente (art. 932, III, CPC).
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art.85, §§2º e 3º, do CPC. -
22/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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22/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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22/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:18
Terminativa - Não conhecido o recurso
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19/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:55
Juntada de Petição
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16/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10375995, Subguia 5408055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.117,98
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15/05/2025 17:58
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:07
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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12/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/05/2025 12:48
Link para pagamento - Guia: 10375995, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5408055&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5408055</a>
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12/05/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - VALTIELE ROCHA DA SILVA - Guia 10375995 - R$ 1.117,98
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12/05/2025 12:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Juntada - Guia Gerada - 12/05/2025 12:48:06)
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12/05/2025 12:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10375986, Subguia 5408051
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12/05/2025 12:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 94 - Link para pagamento - 12/05/2025 12:48:08)
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12/05/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTIELE ROCHA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:45
Decisão interlocutória
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22/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/04/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:00
Despacho
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11/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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11/04/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTIELE ROCHA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/04/2025 08:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIELY DA SILVA LOSI - EXCLUÍDA
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06/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/02/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/01/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/12/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 12:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/11/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 51 Justiça gratuita: Requerida
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26/11/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:45
Juntado(a)
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25/11/2024 10:24
Juntada de Petição - VALTIELE ROCHA DA SILVA (SC071987 - EDSON LUIZ BOBELLO / SC072636 - VANDA CARDOSO BOBELLO)
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18/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 18:25
Intimado em Secretaria
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08/11/2024 18:25
Intimado em Secretaria
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08/11/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 12:58
Determinada a intimação
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19/06/2024 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/06/2024 18:29
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:16
Juntado(a)
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12/06/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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29/05/2024 19:11
Intimado em Secretaria
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29/05/2024 19:11
Intimado em Secretaria
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29/05/2024 17:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 29/05/2024 16:00. Refer. Evento 11
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29/05/2024 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2024 16:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/05/2024 15:38
Juntada de Petição
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29/05/2024 10:32
Juntada de Petição
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26/05/2024 20:40
Juntada de Petição
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26/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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04/01/2024 17:00
Juntada de Petição - IANKCELL CELULARES LTDA (SC032991 - Caio dos Anjos Vargas)
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12/12/2023 18:46
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/12/2023 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTIELE ROCHA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTIELE ROCHA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 29/05/2024 16:00
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07/12/2023 12:35
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2023 15:24
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2023 13:59
Juntado(a)
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28/11/2023 18:13
Intimado em Secretaria
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28/11/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/11/2023 12:51
Determinada a intimação
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28/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELY DA SILVA LOSI. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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