TJSC - 5016512-79.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016512-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido do evento 22. 2.
Retifique-se o polo passivo da demanda, excluindo-se a empresa LB CONFECCAO LTDA e incluindo a empresa Lucinei Maria Batisti – CNPJ 59.***.***/0001-03. 3.
Desde que recolhidas as custas necessárias para o cumprimento do ato (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem remessa dos autos à Contadoria Judicial), cite-se a parte executada, preferencialmente por ARMP, para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias.
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020.
Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo supramencionado. 4.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). 5.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. 5.
A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução". -
10/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:09
Determinada a citação
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:36
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016512-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 17, INTIME-SE a parte autora para, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias emendar a inicial, cumprindo o despacho do evento 13, sob as penas lá cominadas. -
20/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
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08/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:54
Decisão interlocutória
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9694425, Subguia 5133150 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.766,91
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06/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 9694425, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5133150&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5133150</a>
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20/02/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9694425, Subguia 5015271
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20/02/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 05/02/2025 11:07:05)
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05/02/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9694425 - R$ 1.766,91
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05/02/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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