TJSC - 5041619-22.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10666636, Subguia 5570210 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,60
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20/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 14:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE06CV
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17/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/07/2025. Parte GENERALI BRASIL SEGUROS S A, Guia 10666636, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoE
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17/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GENERALI BRASIL SEGUROS S A - Guia 10666636 - R$ 305,60
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17/06/2025 14:42
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALEXSANDRO LUIZ NASCIMENTO
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17/06/2025 12:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE06CV -> JVECONT
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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29/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 560,76
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28/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Viviane Isabel Daniel Speck de Souza em 27/05/2025 16:34:45
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27/05/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041619-22.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ALEXSANDRO LUIZ NASCIMENTOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)RÉU: GENERALI BRASIL SEGUROS S AADVOGADO(A): BRUNO ROZENBERG (OAB RJ154926)ADVOGADO(A): BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935)SENTENÇAAnte o exposto, diante do preenchimento dos requisitos legais, dispensando-se relatório e fundamentação, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, o que não abrange as custas decorrentes das serventias privadas, nem a taxa judiciária ou despesas processuais cujo fato gerador seja anterior à transação (STJ, REsp 1.880.944-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Info n. 690; Circular CGJ/SC n. 68/2016; Circular CGJ n. 257/2023; e art. 2º c/c 5º da Lei Estadual n. 17.654/2018). Honorários conforme acordado.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
EXPEÇA-SE o competente alvará para o levantamento do valor referente aos honorários periciais, conforme dados bancários informados pelo perito (evento 23, DOC1).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, adote-se as providências necessárias à cobrança da custas e arquive-se. -
22/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:46
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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02/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 10:02
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 550,00
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24/02/2025 13:53
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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06/01/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 12:46
Juntada de Petição
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21/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 10:53
Juntada de Petição - GENERALI BRASIL SEGUROS S A (RJ154926 - BRUNO ROZENBERG / RJ095935 - BRUNO LEITE DE ALMEIDA)
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO LUIZ NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:59
Determinada a citação
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25/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO LUIZ NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/09/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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