TJSC - 5056043-75.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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04/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/07/2025 21:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 11. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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01/07/2025 21:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 11. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CIRILO LUIS MARTINS DA SILVA
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01/07/2025 18:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/07/2025 18:10
Transitado em Julgado
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01/07/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIRILO LUIS MARTINS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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06/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056043-75.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CIRILO LUIS MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de cancelamento da distribuição. -
27/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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27/05/2025 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 02:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:53
Decisão interlocutória
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17/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIRILO LUIS MARTINS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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