TJSC - 5009563-22.2021.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 13:49 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10917636, Subguia 5710535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57 
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                                            18/07/2025 11:07 Link para pagamento - Guia: 10917636, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5710535&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5710535</a> 
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                                            18/07/2025 11:07 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA MORESCO LTDA - Guia 10917636 - R$ 52,57 
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                                            18/07/2025 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127 
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                                            16/07/2025 03:23 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 127 
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                                            15/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 127 
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                                            14/07/2025 19:06 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 127 
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                                            14/07/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 18:39 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            08/07/2025 23:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122 
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                                            08/07/2025 03:31 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 122 
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                                            07/07/2025 02:38 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 122 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009563-22.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA MORESCO LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de citação por edital.
 
 Contudo, apesar de devidamente intimada para tanto no evento 63, a parte apresentou o pedido desacompanhado de comprovação efetiva do esgotamento das diligências possíveis à sua disposição, mediante descrição pormenorizada dos endereços, números de telefone e demais meios de contato identificados nas pesquisas realizadas mediante convênio da CGJ, individualizadas para cada citando a que se pretenda a realização do ato por edital, bem como da identificação do evento processual em que realizada a diligência.
 
 A citação editalícia demanda o esgotamento e a efetiva comprovação das diligências possíveis à parte, no intuito de primar pela citação pessoal.
 
 Cabe ressaltar, ainda, que, a teor do disposto no art. 319, III, do CPC, extensível às petições intermediárias, determina que incumbe à parte interessada a apresentação do "[...] fato e os fundamentos jurídicos do pedido", sob pena de indeferimento.
 
 Tal entendimento erige-se sobre a teoria da substanciação como fundamento da inépcia do pedido (art. 330, §1º, I, do CPC) e no respeito ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC).
 
 Sobre a questão, colhe-se da doutrina especializada: Ausência da causa de pedir: A causa de pedir (ratio petitum) deve incluir a fundamentação jurídica (causa de pedir próxima) e o fato em si (causa de pedir remota), em respeito à teoria da substanciação, exigindo as segmentações para que se possa afirmar a existência da causa de pedir.
 
 Em trabalho de nossa autoria, destacamos: “Afirmamos, de início, que a causa de pedir, além da adequação do fato à norma legal que se apresenta in abstracto, refere-se ao fato que desencadeia a ação na proporção do seu real acontecimento, sendo inservível, neste particular, a interpretação que seja atribuída pelo autor” (MONTENEGRO FILHO, Misael.
 
 Curso de direito processual civil. 3. ed.
 
 São Paulo: Atlas, 2006. p. 165).
 
 A ausência da causa de pedir acarreta a extinção do processo sem a resolução do mérito. (MONTENEGRO FILHO, Misael.
 
 Novo Código de Processo Civil comentado. 3. ed. rev. e atual.
 
 São Paulo: Atlas, 2018. p. 305.
 
 Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597016611/.
 
 Acesso em: 22 mai. 2023.) E: Causa de pedir.
 
 O autor tem o ônus de indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.
 
 Deve apresentar, em outras palavras, a sua causa de pedir, que consiste no motivo pelo qual está em juízo, nas razões fático-jurídicas que justificam o seu pedido.
 
 O direito brasileiro positivou a teoria da substanciação da causa de pedir, para a qual interessa a descrição do contexto fático em que as partes se encontram envolvidas. [...] Os fatos não essenciais não compõem a causa petendi.
 
 A causa de pedir pode ser classificada em causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos) e remota (fatos jurídicos).
 
 Pode ser dividida ainda em causa de pedir ativa (descrição da situação fática que criou a crise no plano do direito material que se quer resolver com o processo) e passiva (individualização do direito posto em crise).
 
 Não integram a causa de pedir a mera alusão às normas legais apontados pelo demandante na petição inicial. [...] (MARINONI, Luiz Guilherme et al.
 
 Novo Código de Processo Civil Comentado. 3.ed.
 
 São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 420-421) (sem destaques no original) No mesmo sentido, posiciona-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO PELO SISTEMA BACEN JUD, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS.
 
 INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE.
 
 CITAÇÃO AINDA NÃO EFETUADA.
 
 ARRESTO ON-LINE ADMITIDO SOMENTE QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL LOCALIZAR OS EXECUTADOS PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.
 
 INEXISTÊNCIA DE PROVA, NO CASO EM APREÇO, DE QUE FORAM ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO.
 
 INVIABILIDADE DA PRÉ-PENHORA.
 
 PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NESSE ASPECTO. [...] (TJSC.
 
 Agravo de Instrumento n. 4005596-24.2018.8.24.0000, Rela.
 
 Desa.
 
 Soraya Nunes Lins, j. em 21/2/2019) APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 CITAÇÃO POR EDITAL.
 
 REPRESENTAÇÃO PELA CURADORIA ESPECIAL.
 
 ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO PESSOAL.
 
 REQUISITO NÃO ABSOLUTO.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1.
 
 A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do CPC. 1.1.
 
 Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição. 2.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 Sentença mantida. (TJDFT.
 
 Acórdão 1429076, 07007541620208070005, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2022, publicado no PJe: 25/6/2022.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - [...] CITAÇÃO POR EDITAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - ESGOTAMENTO DE TODAS AS PROVIDÊNCIAS DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ - OBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO CITATÓRIO - INEXISTÊNCIA. [...] - A citação por edital é medida excepcional, permitida apenas quando esgotados todos os meios para localização da parte ré, os quais devem restar comprovadamente frustrados, sob pena de nulidade do ato. - Não pode ser considerada nula a citação por edital se há a observância dos requisitos previstos na lei, especificamente quanto ao esgotamento da localização do réu. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.286651-9/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula em 16/02/2023).
 
 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM MÓVEL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE RECONHECIDA - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. - A citação por edital tem caráter excepcional, sendo cabível, apenas, em caso de comprovação do esgotamento dos meios de localização do réu. - Não restando comprovado nos autos o esgotamento das tentativas de localização de todos os réus, a nulidade da citação por edital é medida que se impõe, justificando-se a cassação da sentença para que, no primeiro grau, seja dado regular prosseguimento ao feito com a citação pessoal de todos os réus. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.171753-1/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 14/09/2022, publicação da súmula em 15/09/2022).
 
 Nesse contexto, não se desincumbindo do ônus que lhe era atribuído, indefiro o pedido de citação por edital.
 
 Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e medidas a serem adotadas para tanto, sob pena de suspensão e arquivamento (em relação aos feitos executivos) ou extinção (em relação às ações pelo procedimento comum).
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                                            05/07/2025 19:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/07/2025 19:25 Decisão interlocutória 
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                                            10/06/2025 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 10:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115 
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                                            02/06/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 115 
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                                            30/05/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 115 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009563-22.2021.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: IMOBILIARIA MORESCO LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 114 - 29/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 113 - 30/04/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 112 - 29/04/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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                                            29/05/2025 14:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 115 
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                                            29/05/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 12:06 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111 
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                                            30/04/2025 13:37 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111 
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                                            29/04/2025 12:41 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111 
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                                            16/04/2025 16:42 Expedição de ofício - 3 cartas 
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                                            16/04/2025 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10201611, Subguia 5306918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,81 
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                                            14/04/2025 23:05 Link para pagamento - Guia: 10201611, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5306918&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5306918</a> 
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                                            14/04/2025 23:05 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA MORESCO LTDA - Guia 10201611 - R$ 108,81 
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                                            14/04/2025 22:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 
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                                            13/03/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 18:58 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102 
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                                            10/03/2025 18:03 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: RODRIGO MOREIRA 
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                                            10/03/2025 15:54 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            05/03/2025 18:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 
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                                            13/02/2025 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 16:39 Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Inadimplemento (Direito Civil) 
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                                            10/02/2025 22:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94 
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                                            24/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
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                                            14/01/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/01/2025 09:45 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 90 
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                                            17/12/2024 08:15 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 90 
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                                            11/12/2024 06:03 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 90 
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                                            29/11/2024 12:05 Expedição de ofício - 3 cartas 
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                                            29/11/2024 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9334755, Subguia 4804295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,81 
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                                            27/11/2024 17:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            27/11/2024 16:29 Link para pagamento - Guia: 9334755, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4804295&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4804295</a> 
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                                            27/11/2024 16:29 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA MORESCO LTDA - Guia 9334755 - R$ 108,81 
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                                            08/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            29/10/2024 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/10/2024 17:31 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80 
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                                            25/10/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75 
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                                            23/10/2024 18:39 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK 
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                                            23/10/2024 18:26 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            22/10/2024 09:19 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9058095, Subguia 4647571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52 
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                                            18/10/2024 18:45 Link para pagamento - Guia: 9058095, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4647571&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4647571</a> 
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                                            18/10/2024 18:45 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA MORESCO LTDA - Guia 9058095 - R$ 16,52 
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                                            03/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            23/09/2024 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 21:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            31/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            26/08/2024 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            22/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            21/08/2024 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 13:26 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            16/08/2024 14:36 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM 
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                                            16/08/2024 14:36 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEAN CARLOS BORGES DE AQUINO) 
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                                            12/08/2024 14:52 Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV 
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                                            12/08/2024 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2024 14:52 Decisão interlocutória 
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                                            08/05/2024 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            11/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            04/03/2024 10:11 Juntada de Petição 
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                                            01/03/2024 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/03/2024 15:50 Decisão interlocutória 
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                                            28/11/2023 18:40 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2023 16:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            03/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            24/10/2023 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2023 12:28 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47 
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                                            23/10/2023 12:35 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47 
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                                            11/10/2023 12:53 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47 
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                                            03/10/2023 11:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            02/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/09/2023 17:37 Expedição de ofício - 3 cartas 
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                                            26/09/2023 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6481824, Subguia 3355903 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,43 
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                                            25/09/2023 09:27 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6481824, Subguia 3355903 
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                                            25/09/2023 09:26 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA MORESCO LTDA - Guia 6481824 - R$ 104,43 
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                                            22/09/2023 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/09/2023 17:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            08/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            29/08/2023 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 15:54 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            28/08/2023 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            11/08/2023 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2023 14:42 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33 
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                                            31/07/2023 17:57 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            20/07/2023 15:51 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6030063, Subguia 3136959 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81 
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                                            19/07/2023 14:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/07/2023 14:54 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6030063, Subguia 3136959 
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                                            18/07/2023 14:54 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA MORESCO LTDA - Guia 6030063 - R$ 34,81 
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                                            30/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/06/2023 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2023 12:22 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/06/2023 12:23 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22 
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                                            08/05/2023 09:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/04/2023 14:34 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            26/04/2023 06:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/04/2023 06:48 Decisão interlocutória 
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                                            27/01/2022 16:25 Juntada - Registro de pagamento - Guia 2917439, Subguia 1600865 - Boleto pago (1/1) - R$ 60,84 
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                                            27/01/2022 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2022 16:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/01/2022 16:38 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2917439, Subguia 1600865 
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                                            25/01/2022 16:38 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA MORESCO LTDA - Guia 2917439 - R$ 60,84 
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                                            20/12/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            10/12/2021 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2021 12:26 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/09/2021 18:02 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/09/2021 13:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/09/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            25/08/2021 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/08/2021 15:05 Determinada a citação 
- 
                                            05/08/2021 12:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/08/2021 16:18 Juntada - Registro de pagamento - Guia 2030846, Subguia 1190470 - Boleto pago (1/1) - R$ 264,31 
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                                            30/07/2021 10:42 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2030846, Subguia 1190470 
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                                            30/07/2021 10:42 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA MORESCO LTDA - Guia 2030846 - R$ 264,31 
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                                            30/07/2021 10:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMOBILIARIA MORESCO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            30/07/2021 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 5004879-04.2024.8.24.0026
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Advogado: Amanda Martins
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