TJSC - 5004879-04.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004879-04.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: MARLAN MALHAS LTDAADVOGADO(A): AMANDA MARTINS (OAB SC063887)ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773)ADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a recolher: - Preferencialmente, despesas postais (AR-MP para pessoa física, ou AR para pessoa jurídica); - Diligências de Oficial de Justiça (endereços incompletos, em zona rural ou para WhatsApp; mandado de avaliação, constatação, entre outros); Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública). -
04/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
29/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:00
Determinada a intimação
-
20/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
13/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
12/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
11/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
11/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:32
Juntado(a)
-
29/07/2025 17:48
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Conclusos para decisão - 17/07/2025 14:26:16)
-
17/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004879-04.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: MARLAN MALHAS LTDAADVOGADO(A): AMANDA MARTINS (OAB SC063887)ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773)ADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos para revogar a decisão 113.1, apenas no que dispõe à consulta ao SerasaJud.
O art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. [...] § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
No caso, vê-se que o dispositivo legal não determina a obrigatoriedade da medida, mas tão somente sua faculdade.
Sendo facultado o deferimento, cabe justificar o indeferimento do pleito.
E, por assim ser, considerando a capacidade financeira da parte exequente, a adoção da medida de maneira extrajudicial certamente não lhe onerará demasiadamente, e também contribuirá, em última análise, à efetividade da jurisdição, porquanto desonerará o Poder Judiciário nesse particular, além do fato de que é facilitado, ao comerciante, a inscrição no Serasa de maneira extrajudicial, o pedido merece indeferimento.
Não é demais salientar que participam da relação jurídica têm o dever colaborar com a celeridade e efetividade da resposta jurisdicional (art. 6º do CPC).
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] INCLUSÃO DO EXECUTADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
IMPOSSIBILIDADE. [...] Todavia, a utilização do Sistema SerasaJud não pode ser automática, pleiteada assim que verificadas dificuldades iniciais na localização de bens do devedor, sob pena de inviabilizar-se a atividade jurisdicional, sobrecarregando-a com provimentos desnecessários.
Possibilidade de o exequente realizar medidas extrajudiciais que possuem a mesma finalidade.
Precedentes desta Corte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº *00.***.*67-77, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/3/2019).
Ante o exposto, indefiro o pedido de inscrição por este Juízo do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, devendo a parte exequente diligenciar extrajudicialmente caso tenha interessa na efetivação da medida.
Intimem-se. -
30/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:19
Determinada a intimação
-
25/06/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:14
Determinada a intimação
-
14/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
12/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 105
-
06/06/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.551,88
-
06/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
05/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
04/06/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Portela Matos Silva em 04/06/2025 18:01:11
-
04/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 07:32
Determinada a intimação
-
03/06/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064657854. Valor transferido: R$ 215,58
-
03/06/2025 10:40
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 83
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004879-04.2024.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOEXEQUENTE: MARLAN MALHAS LTDAADVOGADO(A): AMANDA MARTINS (OAB SC063887)ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773)ADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES (OAB SC046238)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 30/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
30/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/05/2025 12:54
Juntado(a)
-
30/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
23/05/2025 22:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002893-78.2025.8.24.0026/SC - ref. ao(s) evento(s): 84
-
23/05/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/05/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50028937820258240026
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
28/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:24
Determinada a intimação
-
28/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
15/04/2025 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
-
10/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10132711, Subguia 5267589 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
04/04/2025 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/04/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/04/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/04/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 10132711, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5267589&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5267589</a>
-
04/04/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - MARLAN MALHAS LTDA - Guia 10132711 - R$ 36,27
-
04/04/2025 11:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Juntada - Guia Gerada - 04/04/2025 11:47:18)
-
04/04/2025 11:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10132698, Subguia 5267580
-
04/04/2025 11:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Link para pagamento - 04/04/2025 11:47:19)
-
26/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
13/03/2025 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/03/2025 14:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
-
13/03/2025 14:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(H.B.M. CONFECCOES LTDA)
-
13/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053031363. Valor transferido: R$ 28,04
-
13/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053031355. Valor transferido: R$ 42,90
-
13/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053031347. Valor transferido: R$ 896,37
-
13/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053031282. Valor transferido: R$ 3.907,76
-
13/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053031274. Valor transferido: R$ 79,30
-
13/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053031380. Valor transferido: R$ 287,99
-
11/03/2025 17:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/02/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/02/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/02/2025 13:43
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
-
03/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:31
Determinada a intimação
-
30/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/01/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/01/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
16/01/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS
-
16/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9531694, Subguia 4917337 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,89
-
15/01/2025 18:15
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
15/01/2025 17:29
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/01/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/01/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 9531694, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4917337&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4917337</a>
-
08/01/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - MARLAN MALHAS LTDA - Guia 9531694 - R$ 25,89
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2024 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9084709, Subguia 4661638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/10/2024 10:03
Link para pagamento - Guia: 9084709, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4661638&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4661638</a>
-
23/10/2024 10:03
Juntada - Guia Gerada - MARLAN MALHAS LTDA - Guia 9084709 - R$ 27,12
-
16/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/10/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:31
Determinada a citação
-
11/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/10/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:43
Determinada a intimação
-
09/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 06:31
Determinada a citação
-
02/09/2024 06:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8609046, Subguia 4397250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 772,08
-
21/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:33
Link para pagamento - Guia: 8609046, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4397250&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4397250</a>
-
21/08/2024 10:33
Juntada - Guia Gerada - MARLAN MALHAS LTDA - Guia 8609046 - R$ 772,08
-
21/08/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000431-36.2025.8.24.0031
Denize da Rosa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Paulo de Souza Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 17:13
Processo nº 5004033-95.2025.8.24.0011
Industria de Confeccoes K-Du LTDA
Drx Saldo de Fabricas LTDA
Advogado: Adrian Renan dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 15:10
Processo nº 5000291-69.2024.8.24.0020
Luiz Renato Lucio
Parana Banco S/A
Advogado: Catherine Trevisan de Jesus
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2024 10:21
Processo nº 5005037-49.2025.8.24.0018
Angellira Rastreamento Satelital LTDA Ep...
Jose Luiz Ribeiro Transportes LTDA
Advogado: Marcelo Henrique Hanauer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 13:41
Processo nº 5007025-03.2024.8.24.0031
Tmx Comercio LTDA
Municipio de Indaial/Sc
Advogado: Barbara Roedel Berri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 16:55