TJSC - 5011846-56.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:02
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
28/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011846-56.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ELISANGELA DE MORAES PEREIRAADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)SENTENÇAAnte o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526, § 3º, do CPC.
A parte ré é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de execução invertida1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
26/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 114
-
29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
29/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011846-56.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ELISANGELA DE MORAES PEREIRAADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
25/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.532,93
-
25/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 26.910,15
-
25/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.227,38
-
23/07/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 01/07/2025 19:39:27
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23/07/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 01/07/2025 19:39:31
-
23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 38.424,83
-
23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.225,85
-
08/07/2025 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
08/07/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
01/07/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 23069 - MORESTONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - R$ 3.191,91
-
01/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/07/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 23072 - ELISANGELA DE MORAES PEREIRA - R$ 38.020,56
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011846-56.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ELISANGELA DE MORAES PEREIRAADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4.
A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE: Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO, nos termos do parágrafo único.
Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025. -
13/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011846-56.2023.8.24.0008/SCRELATOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGESAUTOR: ELISANGELA DE MORAES PEREIRAADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
06/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011846-56.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ELISANGELA DE MORAES PEREIRAADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
21/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:52
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01FP Número: 50118465620238240008/TJSC
-
29/10/2024 16:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50118465620238240008/TJSC
-
23/10/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01FP -> TJSC
-
23/10/2024 14:51
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
-
22/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA DE MORAES PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/10/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Petição
-
21/10/2024 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/10/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 55 Parte Isenta
-
17/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2024 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/05/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
19/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/02/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:31
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala Dr Bernardo - PERÍCIAS - 01/08/2023 16:45. Refer. Evento 7
-
29/09/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/09/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
29/08/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:22
Juntada de Petição
-
28/07/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/07/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2023 13:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/06/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
03/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:39
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala Dr Bernardo - PERÍCIAS - 01/08/2023 16:45
-
02/05/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA DE MORAES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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