TJSC - 5016346-34.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016346-34.2024.8.24.0008/SC AUTOR: EDUARDO JUNIOR DA ROSAADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016346-34.2024.8.24.0008/SC AUTOR: EDUARDO JUNIOR DA ROSAADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
21/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 781,27
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09/04/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 09/04/2025 16:16:54
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09/04/2025 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:33
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/03/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/03/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:27
Homologada a Transação
-
17/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
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09/03/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Petição
-
07/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
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04/11/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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30/10/2024 15:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/10/2024 10:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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08/10/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/09/2024 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/07/2024 10:31
Juntada de Petição
-
12/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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27/06/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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11/06/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:38
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO JUNIOR DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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