TJSC - 5038686-69.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            28/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75 
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                                            27/08/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038686-69.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026)EXECUTADO: VIDA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPPADVOGADO(A): JONES PEREIRA (OAB SC040884) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do evento 71, retifique-se o valor da penhora no rosto dos autos (R$ 4.441,03).
 
 Oficie-se ao juízo dos autos penhorados para ciência.
 
 Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf.
 
 STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020).
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                                            26/08/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 16:16 Decisão interlocutória 
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                                            20/08/2025 18:48 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 12:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            15/08/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            14/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            13/08/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 12:15 Decisão interlocutória 
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                                            07/08/2025 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2025 01:27 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            25/07/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            24/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038686-69.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03172415120178240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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                                            23/07/2025 12:34 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            23/07/2025 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            21/07/2025 14:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            16/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            15/07/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            14/07/2025 16:14 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            14/07/2025 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 15:39 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0306396-28.2015.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 181, 182 
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                                            14/07/2025 15:31 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003743-35.2020.8.24.0018/SC, 5019736-17.2021.8.24.0008/SC, 0306396-28.2015.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 44 
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                                            04/07/2025 08:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            13/06/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            12/06/2025 08:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            12/06/2025 08:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            12/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038686-69.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026)EXECUTADO: VIDA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPPADVOGADO(A): JONES PEREIRA (OAB SC040884) DESPACHO/DECISÃO Efetue-se a penhora de créditos recebíveis no(s) processo(s) n. 5003743-35.2020.8.24.0018, 5019736-17.2021.8.24.0008 e 0306396-28.2015.8.24.0008 da(s) parte(s) executada(s) VIDA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-10, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro juízo), conforme art. 860 do CPC. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "a prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (STJ, REsp 1678224/SP, Nancy Andrighi, 07.05.2019).
 
 Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
 
 Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
 
 Essa decisão serve como ofício.
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                                            11/06/2025 20:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 20:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 20:04 Decisão interlocutória 
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                                            05/06/2025 20:30 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 16:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            02/06/2025 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            02/06/2025 12:34 Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD 
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                                            23/05/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            22/05/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038686-69.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03172415120178240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 29/04/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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                                            21/05/2025 17:19 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/05/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            30/04/2025 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 18:46 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 13:57 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            25/04/2025 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 14:35 Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão - 15/04/2025 12:26:17) 
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                                            15/04/2025 10:59 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2025 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            14/04/2025 16:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            11/04/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 03:24 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV 
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                                            24/03/2025 03:24 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIDA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP) 
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                                            21/03/2025 12:38 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            18/03/2025 17:47 Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV 
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                                            18/03/2025 09:59 Juntada de Petição 
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                                            18/03/2025 09:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/03/2025 09:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/03/2025 14:34 Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/03/2025 14:33:22) 
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                                            17/03/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 17:39 Decisão interlocutória 
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                                            11/02/2025 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 11:08 Juntada de Petição 
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                                            10/02/2025 11:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/12/2024 05:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/12/2024 05:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/12/2024 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 11:33 Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário. 
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                                            11/12/2024 11:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/12/2024 11:33 Distribuído por dependência - Número: 03172415120178240008/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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