TJSC - 5030432-55.2024.8.24.0090
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
30/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
12/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
11/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
08/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:15
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
07/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 10866760, Subguias 5736975, 5736976, 5736977
-
07/08/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 144 - Link para pagamento - 24/07/2025 13:26:01)
-
31/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
30/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
28/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
25/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
25/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:18
Despacho
-
24/07/2025 04:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10866760, Subguia 5681748
-
24/07/2025 04:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 130 - Link para pagamento - 11/07/2025 18:08:27)
-
23/07/2025 16:18
Conclusos para decisão com Petição
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
18/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
18/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
17/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030432-55.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95 (AUTOR)ADVOGADO(A): MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062)RECORRENTE: WILLIAM DIONISIO VOLF (AUTOR)ADVOGADO(A): MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a dilação do prazo (Evento 120) para acostar toda documentação solicitada para análise do pedido de gratuidade da justiça, conforme determinado na decisão do Evento 115, nos seguintes termos: Processo nº. 5030432-55.2024.8.24.0090.
WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de ESTADO DE SANTA CATARINA, também já qualificada, vem perante Vossa Excelência, cumprir o Despacho do evento 118, conforme segue: O Recorrente vem mui respeitosamente, requerer a dilação de prazo de no mínimo 30 (trinta) dias, para que se proceda à formalização dos documentos solicitados, ou caso não ocorra o Requerente dê prosseguimento ao feito, informando o que de direito.
O pleito não merece ser acolhido, uma vez destituído de qualquer fundamentação, justificativa e comprovação. Não bastasse isso, o prazo estabelecido (15 dias) mostra-se razoável para a parte reunir a documentação solicitada.
Ademais, em centenas de outros processos em curso perante essa Turma Recursal, as partes recorrentes apresentam a documentação solicitada no prazo fixado.
Ainda, ressalta-se que o simples alegar da inexistência de renda não é suficiente para a concessão da justiça gratuita.
Diverso disso, é imprescindível a apresentação de provas robustas que atestem a alegada impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo e a gratuidade da justiça postulada pela parte recorrente. INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do preparo e custas finais, nos termos do parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, sob pena de não conhecimento do recurso.
CUMPRA-SE. -
11/07/2025 18:08
Juntada - Guia Gerada - WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95 - Guia 10866760 - R$ 1.127,53
-
11/07/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95. Justiça gratuita: Indeferida.
-
11/07/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM DIONISIO VOLF. Justiça gratuita: Indeferida.
-
11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:29
Gratuidade da justiça não concedida
-
11/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
10/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
18/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5030432-55.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95 (AUTOR)ADVOGADO(A): MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062)RECORRENTE: WILLIAM DIONISIO VOLF (AUTOR)ADVOGADO(A): MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente WILLIAM DIONISIO VOLF para, em 15 (quinze) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar.
Registre-se que não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
16/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:43
Despacho
-
16/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM DIONISIO VOLF. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/06/2025 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
-
16/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
16/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM DIONISIO VOLF. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
13/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
06/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
05/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
04/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
-
03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
-
03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
-
03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
02/06/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 89 Justiça gratuita: Requerida
-
02/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
26/05/2025 18:19
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
26/05/2025 18:19
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030432-55.2024.8.24.0090/SC AUTOR: WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95ADVOGADO(A): MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062)AUTOR: WILLIAM DIONISIO VOLFADVOGADO(A): MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. -
20/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 82. Guia: 10445903 Situação: Baixado.
-
20/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
12/05/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/04/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
31/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:44
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Juizado Especial da Fazenda Pública - 31/03/2025 14:00. Refer. Evento 46
-
26/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:07
Despacho
-
24/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 51 e 52
-
17/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/02/2025 16:02
Expedição de ofício
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/02/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/02/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:10
Determinada a intimação
-
11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/02/2025 14:09
Audiência de instrução - redesignada - Local Juizado Especial da Fazenda Pública - 31/03/2025 14:00. Refer. Evento 32
-
11/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/01/2025 18:40
Juntada de Petição
-
23/01/2025 18:38
Juntada de Petição
-
21/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/01/2025 14:08
Expedição de ofício
-
07/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30, 33 e 34
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 33 e 34
-
28/12/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/12/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/12/2024 14:05
Audiência de instrução - designada - Local Juizado Especial da Fazenda Pública - 24/02/2025 14:30
-
18/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:05
Determinada a intimação
-
18/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/11/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/11/2024 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/11/2024 05:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIELE DOS SANTOS ZARBATO - EXCLUÍDA
-
09/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
11/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2024 20:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/08/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 18:42
Determinada a citação
-
31/07/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM DIONISIO VOLF. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/07/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM DIONISIO VOLF *27.***.*14-95. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003201-42.2023.8.24.0008
Vjdc Administradora de Bens LTDA
Andressa Azevedo Marques de Lima
Advogado: Mauricio Richartz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2023 15:32
Processo nº 5009509-53.2024.8.24.0075
Carlos Eduardo Monteiro Zappelini
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thiago Ferreira Ronchi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2024 22:07
Processo nº 5009259-35.2025.8.24.0091
Vinicius Goulart
Joao Francisco Fialho Garselaz
Advogado: Matheus Scremin dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2025 15:51
Processo nº 5012843-61.2024.8.24.0054
Tok Final Industria e Comercio de Confec...
Rosaly Aparecida Fritola Zaniboni 214888...
Advogado: Ana Paula Bellini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2024 16:36
Processo nº 5023269-45.2021.8.24.0020
Construtora Casagrande LTDA
Prolub Comercio de Lubrificantes LTDA
Advogado: Cristine Camilo Dagostin Dal Toe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2021 14:39