TJSC - 5117796-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5117796-67.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARINA CORDEIRO COPPIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB PR072051)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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                                            23/09/2025 19:47 Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51177966720248240930/TJSC 
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                                            25/07/2025 11:23 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            17/07/2025 22:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            26/06/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            25/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5117796-67.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiRÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 20/06/2025 - APELAÇÃO
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                                            24/06/2025 18:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            24/06/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            24/06/2025 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/06/2025 01:07 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            22/06/2025 01:07 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            21/06/2025 01:07 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            20/06/2025 22:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            20/06/2025 22:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/05/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            28/05/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5117796-67.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARINA CORDEIRO COPPIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB PR072051)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos consubstanciados na inicial.
 
 Revogo a antecipação de tutela anteriormente concedida.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ex vi o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
 
 A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, arquive-se.
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                                            27/05/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/05/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/05/2025 14:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/05/2025 03:07 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2025 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            06/05/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            02/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            22/04/2025 12:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2025 12:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 11:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MASTER S/A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            22/04/2025 11:58 Alterado o assunto processual 
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                                            09/04/2025 11:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/04/2025 09:34 Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO) 
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                                            19/03/2025 09:00 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
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                                            24/02/2025 12:02 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            24/02/2025 10:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            02/02/2025 11:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA CORDEIRO COPPI. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            24/01/2025 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/01/2025 18:40 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5 
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                                            24/01/2025 18:40 Concedida a tutela provisória 
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                                            29/10/2024 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 14:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/10/2024 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA CORDEIRO COPPI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            29/10/2024 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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