TJSC - 0003313-31.2010.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 15:10 Baixa Definitiva 
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                                            18/07/2025 14:55 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 209 
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                                            17/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209 
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                                            07/07/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            07/07/2025 17:17 Expedição de ofício 
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                                            30/06/2025 13:54 Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD 
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                                            27/06/2025 11:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200 
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                                            26/06/2025 23:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200 
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                                            18/06/2025 15:53 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE02CV 
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                                            18/06/2025 15:52 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 182. Parte: MARCOLINO FERNANDES DE SOUZA 
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                                            18/06/2025 15:52 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 182. Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL 
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                                            16/06/2025 11:14 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE02CV -> DCJE 
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                                            16/06/2025 11:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 07:51 Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 20:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190 
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                                            13/06/2025 20:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190 
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                                            07/06/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191 
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                                            05/06/2025 03:34 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 191 
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                                            04/06/2025 02:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 191 
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                                            04/06/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183 
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                                            03/06/2025 23:46 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 191 
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                                            03/06/2025 22:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 189 
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                                            03/06/2025 22:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 189 
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                                            03/06/2025 22:01 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:35 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 183 
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                                            03/06/2025 19:46 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 183 
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                                            02/06/2025 18:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184 
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                                            30/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003313-31.2010.8.24.0080/SCEXECUTADO: MARCOLINO FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): DAVI MEOTTI VARTHA (OAB SC032156)ADVOGADO(A): DAIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB SC032090)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência anunciada pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, inc.
 
 VIII, do CPC.
 
 Sem ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação acima.
 
 Proceda-se à baixa de eventuais restrições e ao levantamento de eventuais penhoras.
 
 Interrompa-se, imediatamente, eventual de bloqueio de valores, bem como se restituam ao executado as quantias por ventura indisponibilizadas, autorizadas, desde logo, os atos e medidas que se fizerem necessárias para tanto.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            20/05/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/05/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/05/2025 15:08 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/05/2025 15:11 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 15:10 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            16/05/2025 11:49 Juntada de Petição 
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                                            09/08/2022 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173 
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                                            06/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173 
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                                            29/07/2022 12:49 Autos Suspensos ou Sobrestados 
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                                            28/07/2022 09:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172 
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                                            28/07/2022 09:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172 
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                                            27/07/2022 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/07/2022 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/07/2022 17:52 Despacho 
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                                            11/07/2022 18:05 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2022 14:30 Juntado(a) 
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                                            16/12/2021 21:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164 
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                                            16/12/2021 21:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164 
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                                            14/12/2021 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163 
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                                            14/12/2021 13:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163 
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                                            13/12/2021 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/12/2021 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/12/2021 15:03 Decisão interlocutória 
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                                            06/10/2021 09:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156 
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                                            06/10/2021 09:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156 
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                                            05/10/2021 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2021 15:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155 
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                                            05/10/2021 15:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155 
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                                            04/10/2021 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/10/2021 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/10/2021 18:42 Decisão interlocutória 
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                                            21/09/2021 10:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146 
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                                            18/07/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146 
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                                            13/07/2021 12:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/07/2021 12:27 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            12/07/2021 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147 
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                                            12/07/2021 14:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147 
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                                            08/07/2021 19:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2021 19:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2021 19:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2021 19:24 Juntada de íntegra do processo suspenso 
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                                            08/01/2021 08:39 Juntada de Petição 
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                                            08/01/2021 03:37 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            21/10/2019 14:55 Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002791-86.2019.8.24.0080 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa 
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                                            16/10/2019 15:38 Recebido pelo Distribuidor - SAJ 
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                                            15/10/2019 15:09 Remetido os autos à Distribuição 
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                                            27/09/2019 16:42 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2019 16:40 Mero expediente - SAJ - Cadastre-se os embargos como petição autônoma em apenso, na forma do art. 914, §1º do CPC. Após, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos. 
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                                            23/09/2019 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2019 15:16 Embargos à execução no juizado especial - Nº Protocolo: WXXE.19.10023648-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 03/09/2019 15:24 
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                                            30/08/2019 14:45 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2019 14:43 Mero expediente - SAJ - Intime-se a curadora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se está renunciando à curadoria, haja vista sequer terem sido apresentados embargos à execução. Anoto que, uma vez nomeado, o curador permanece vinculado ao feito e 
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                                            06/08/2019 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2019 12:22 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0185/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página: 
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                                            29/07/2019 17:07 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.19.10019101-9 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2019 16:30 
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                                            25/07/2019 17:25 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0185/2019 Teor do ato: Razão assiste à curadora. Diante da nomeação realizada à fl. 65, que culminou com a atuação das fls. 68-70, fixo-lhe honorários no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Após, agu 
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                                            19/07/2019 16:47 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2019 16:46 Mero expediente - SAJ - Razão assiste à curadora. Diante da nomeação realizada à fl. 65, que culminou com a atuação das fls. 68-70, fixo-lhe honorários no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Após, aguarde-se o curso do prazo deferido às fls. 82-83. 
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                                            15/07/2019 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2019 18:37 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.19.10017161-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2019 14:57 
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                                            03/07/2019 13:47 Processo suspenso - SAJ - CX 152 
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                                            19/06/2019 15:18 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2019 15:03 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            26/04/2019 13:28 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2019 13:22 Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Com relação aos documentos juntados às fls.77-78, o imóvel penhorado à fl. 58 dos autos da execução fiscal é, de fato, o único imóvel do executado. Portanto, impositivo o reconhecimento de impenhorabilidade do 
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                                            15/04/2019 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2019 12:43 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2019 17:43 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            19/03/2019 15:40 Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição 
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                                            17/10/2017 17:19 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2017 16:31 Autos entregues em carga ao Advogado - Autorização de carga para Karine Possan Lopes Cordeiro, sob responsabilidade de Davi Vartha 
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                                            10/10/2017 15:25 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2017 14:14 Mero expediente - SAJ - Considerando o comparecimento espontâneo do executado ao processo (fls. 68/70), consoante dispõe o art. 239, § 1º do CPC, dou por suprido o ato de citação do executado.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manif 
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                                            09/10/2017 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2017 17:20 Juntada de Petição - Pedido suspensão 
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                                            05/10/2017 15:50 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2017 16:35 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            15/03/2017 16:38 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para que se manifeste referente à documentação juntada às fls 68/70 , no prazo de 15 (quinze) dias. 
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                                            10/03/2017 15:49 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.17.10002710-1 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 14/02/2017 15:05 
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                                            14/02/2017 16:03 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2017 15:18 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            10/02/2017 17:07 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0109/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2522 Página: 
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                                            08/02/2017 18:50 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0109/2017 Teor do ato: R.h. Nos termos do art. 9º, inciso II, do CPC, nomeio ao executado a Dra. Daiane Aparecida da Cruz Lazzarotto como curadora, a qual deve ser intimada para apresentar resposta no 
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                                            25/09/2015 17:49 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2015 15:30 Mero expediente - SAJ - R.h. Nos termos do art. 9º, inciso II, do CPC, nomeio ao executado a Dra. Daiane Aparecida da Cruz Lazzarotto como curadora, a qual deve ser intimada para apresentar resposta no prazo legal, caso aceite o encargo. Anoto que os hono 
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                                            21/09/2015 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2015 13:52 Juntada de mandado - 01 
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                                            15/09/2015 21:11 Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação 
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                                            15/06/2015 14:40 Juntada de AR - Juntada de AR : AR316197414TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê/SC 
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                                            27/04/2015 14:38 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2015/002753-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2015 Local: 2º Cartório 
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                                            27/04/2015 14:30 Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. 
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                                            27/04/2015 14:28 Certidão emitida - Afixação de Edital 
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                                            27/04/2015 14:23 Expedido edital - SAJ - Intimação da Penhora - Execução Fiscal 
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                                            17/04/2015 18:32 Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos 
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                                            06/04/2015 22:05 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/04/2015 através da guia nº 080.3004213-54 no valor de 12,06 
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                                            13/03/2015 15:33 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2015 14:27 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            06/03/2015 15:07 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            06/03/2015 14:36 Remetido os autos à Contadoria 
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                                            19/12/2014 13:58 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2014 18:57 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2014 18:54 Mero expediente - SAJ - Proceda-se à penhora mediante termo nos autos (art. 659, §4º e 5º, do CPC). Oficie-se ao CRI para inscrição da penhora e intime-se o executado, via edital, acerca da constrição. Expeça-se, também, mandado de avaliação do bem ora pe 
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                                            21/08/2014 13:46 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2014 14:57 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2014 13:57 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            25/06/2014 17:28 Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que decorreu o prazo de suspensão.Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            30/04/2014 08:39 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/05/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados 
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                                            17/03/2014 13:05 Aguardando decurso do prazo 
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                                            14/03/2014 18:36 Juntada de petição - do exequente 
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                                            18/02/2014 14:50 Recebimento - SAJ 
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                                            27/11/2013 14:20 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            27/11/2013 14:20 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            31/10/2013 13:40 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            31/10/2013 13:21 Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que decorreu o prazo da suspensão.Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias 
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                                            07/08/2013 17:11 Aguardando petição 
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                                            07/08/2013 17:09 Juntada de petição - do exequente 
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                                            30/07/2013 14:43 Recebimento - SAJ 
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                                            11/06/2013 13:24 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            11/06/2013 13:24 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            27/05/2013 15:20 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            27/05/2013 14:33 Recebimento - SAJ 
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                                            03/05/2013 15:19 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Efetuei a consulta de possíveis ativos financeiros do executado pelo sistema BACEN/JUD, restando infrutífera a tentativa de bloqueio, ante a ausência de valores, conforme relatório cuja juntada determino. A 
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                                            22/04/2013 16:16 Concluso para decisão - BacenJud 
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                                            22/04/2013 15:36 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            22/04/2013 09:27 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            15/04/2013 16:11 Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo 254474 - Fábio Szinwelski 
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                                            01/03/2013 14:43 Recebimento - SAJ 
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                                            29/01/2013 12:34 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            29/01/2013 12:34 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            22/01/2013 15:33 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            22/01/2013 14:23 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de fls. 29. 
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                                            06/12/2012 15:45 Publicação de edital - SAJ 
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                                            04/12/2012 16:58 Aguardando decurso do prazo 
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                                            03/12/2012 16:57 Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            03/12/2012 16:56 Certidão emitida - Afixação de Edital 
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                                            09/07/2012 17:01 Aguardando cumprir despacho 
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                                            06/07/2012 17:42 Recebimento - SAJ 
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                                            25/05/2012 18:42 Despacho outros - Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no inciso IV do artigo 8º da Lei 6.830/80. 
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                                            25/05/2012 16:52 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            25/05/2012 16:51 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            11/04/2012 14:33 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            11/04/2012 13:59 Juntada de petição - 200869 - Francisco J. de Saboia - manifestação 
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                                            03/04/2012 13:12 Recebimento - SAJ 
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                                            24/01/2012 14:37 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            24/01/2012 14:36 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            12/01/2012 14:11 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            31/10/2011 16:40 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            31/10/2011 16:37 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 17, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            31/10/2011 16:28 Juntada de mandado - Número 1 
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                                            07/10/2011 17:56 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            26/09/2011 14:21 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            19/09/2011 13:51 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 31/10/2011 
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                                            05/08/2011 13:12 Aguardando cumprir despacho 
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                                            27/07/2011 19:04 Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/07/2011 através da guia nº 1085739-74 no valor de 5,27 
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                                            15/07/2011 15:05 Aguardando pagamento custas intermediárias 
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                                            15/07/2011 14:13 Recebimento - SAJ 
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                                            14/07/2011 15:50 Carga à Contadoria 
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                                            14/07/2011 15:21 Aguardando envio para o Contador 
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                                            31/05/2011 11:00 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            31/05/2011 11:00 Ato ordinatório-Cível - Certifico que até a presente data não houve o recolhimento das despesas processuais retro, conforme comprovante extraído do SAJ Custas. Dou fé. Desta feita, fica intimado o exequente para providenciar o recolhimento das despesas pr 
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                                            11/02/2011 14:34 Recebimento - SAJ 
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                                            09/02/2011 13:43 Carga à Contadoria 
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                                            09/02/2011 13:12 Aguardando envio para o Contador 
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                                            08/02/2011 17:14 Aguardando envio para o Contador 
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                                            08/02/2011 13:07 Juntada de petição - Protocolo nº129243 - Procuradoria da Fazenda Nacional de Chapecó/SC. 
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                                            03/02/2011 15:08 Recebimento - SAJ 
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                                            10/12/2010 14:01 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            10/12/2010 14:00 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            06/12/2010 12:59 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para providenciar o recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando a competente guia de pagamento diretamente no setor de Contadoria Judicial pelo e-mail ([email protected]. 
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                                            16/08/2010 13:42 Aguardando preparo 
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                                            16/08/2010 13:37 Recebimento - SAJ 
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                                            13/08/2010 13:31 Carga à Contadoria 
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                                            12/08/2010 13:41 Aguardando envio para o Contador 
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                                            11/08/2010 14:19 Aguardando envio para o Contador 
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                                            11/08/2010 14:17 Certidão emitida - Genérico 
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                                            28/07/2010 13:31 Vistos em Inspeção Correicional - CGJ 
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                                            14/06/2010 15:00 Aguardando cumprir despacho 
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                                            14/06/2010 13:51 Recebimento - SAJ 
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                                            21/05/2010 12:16 Despacho determinando citação/notificação - Cite-se executivamente, por carta com aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2010 08:37 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            21/05/2010 08:35 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            18/05/2010 15:47 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            17/05/2010 17:32 Recebimento - SAJ 
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                                            17/05/2010 15:40 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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