TJSC - 5076007-88.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 22:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/06/2025 22:29
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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24/06/2025 22:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE VALDENEI BENIGO
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24/06/2025 14:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2025 14:30
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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12/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076007-88.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE VALDENEI BENIGOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos consubstanciados na inicial.
Revogo a antecipação de tutela anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ex vi o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, arquive-se. -
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 13:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/11/2024 04:00
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2024 11:55
Alterado o assunto processual
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01/10/2024 12:48
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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01/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 11:43
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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12/09/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 14:31
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/08/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VALDENEI BENIGO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 14:29
Determinada a citação
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26/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VALDENEI BENIGO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/07/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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