TJSC - 5032882-30.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032882-30.2024.8.24.0038/SCAUTOR: VALDINA KOHLS ZOZADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.
Constatado o desinteresse das partes na produção de outras provas, intimem-se-as da presente decisão e, após, retornem os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 01:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 25
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04/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 23
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 23
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03/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032882-30.2024.8.24.0038/SCAUTOR: VALDINA KOHLS ZOZADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)DESPACHO/DECISÃOVistos etc.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. -
20/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:01
Despacho
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21/01/2025 03:48
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:04
Juntada de Petição
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05/11/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDINA KOHLS ZOZ. Justiça gratuita: Deferida.
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16/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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16/10/2024 18:57
Determinada a citação
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25/08/2024 06:56
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDINA KOHLS ZOZ. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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