TJSC - 5012387-28.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012387-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR: GIOVANI DE MELOADVOGADO(A): RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da ausência de elementos que evidenciem, de forma concreta e atual, a iminência de suspensão do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora vinculada à parte autora, em razão das faturas ora impugnadas, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que eventualmente ainda almejem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. -
04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:02
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20
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04/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012387-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR: GIOVANI DE MELOADVOGADO(A): RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados, conforme evento(s) anterior(es), no prazo de 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção.
Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ✅ (ex. "Tipo Documento: RÉPLICA; Tipo de Petição: RÉPLICA"), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
26/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 13:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:59
Determinada a citação
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01/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10058821, Subguia 5225588 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 432,13
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26/03/2025 12:08
Link para pagamento - Guia: 10058821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5225588&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5225588</a>
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26/03/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - GIOVANI DE MELO - Guia 10058821 - R$ 432,13
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26/03/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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