TJSC - 5017615-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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01/09/2025 17:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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01/09/2025 17:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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01/09/2025 17:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/09/2025 17:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/09/2025 17:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: LUCAS ARNOLD
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01/09/2025 17:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: WESLEY RENA DE LIMA
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01/09/2025 17:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: VIVIANE KETLYN RENNER
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01/09/2025 17:02
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
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01/09/2025 11:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/09/2025 10:14
Transitado em Julgado
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29/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5017615-24.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAAnte o exposto: a) homologa-se o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, no tocante à parte executada VIVIANE KETLYN RENNER com base no art. 485, VIII, do CPC; b) homologa-se por sentença, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 39, PED HOMOLOG ACOR1) e, via de consequência, declara-se extinto o processo.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:42
Homologada a Transação
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27/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ALEXEI DA LUZ GONSALES
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01/08/2025 05:42
Expedição de Mandado de citação - SBSCEMAN
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08/07/2025 11:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10806687, Subguia 5646778 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,88
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07/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 09:21
Link para pagamento - Guia: 10806687, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5646778&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5646778</a>
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04/07/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 10806687 - R$ 28,88
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28/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5017615-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020).
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 19:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/05/2025 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WESLEY RENA DE LIMA)
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25/05/2025 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIANE KETLYN RENNER)
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25/05/2025 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS ARNOLD)
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19/05/2025 13:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 12:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/03/2025 10:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 10:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 14:36
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 3 cartas
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12/02/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:22
Determinada a citação
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11/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9709569, Subguia 5024179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 846,72
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06/02/2025 16:20
Link para pagamento - Guia: 9709569, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5024179&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5024179</a>
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06/02/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 9709569 - R$ 846,72
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06/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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