TJSC - 5082305-04.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082305-04.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIORADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada de que a restituição de taxas de serviços judiciários e de despesas processuais pagas e não utilizadas deverá ser processada na forma da Resolução CM n. 10 (Conselho da Magistratura) de 27 de agosto de 2019, publicada no DJE 3133, devendo ser realizada direto para o Conselho do FRJ, acessando o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). (Art. 1º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais e de despesas processuais, quando couber, poderá ser requerida: I - após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão; II - 15 (quinze) dias após seu recolhimento, quando o processo não tiver sido distribuído; ou III - após o cancelamento da distribuição: a) no SAJ, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no eproc; ou b) no eproc, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no SAJ. § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, antes do arquivamento do processo deverá ser apurada a existência de valores a restituir pelo contador judicial ou pelo secretário de câmara, e, em caso positivo: I - o advogado da parte deverá ser intimado, ao qual se enviará memória de cálculo dos valores a restituir; e II - a guia de recolhimento judicial relativa ao valor a ser restituído deverá ser vinculada ao processo judicial, caso ainda não esteja. § 2º Intimado o advogado da parte, o processo judicial poderá ser arquivado, independentemente da formulação ou da tramitação do requerimento administrativo de restituição.
Art. 2º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais ou de despesas processuais deverá ser requerida ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, devendo o requerimento ser protocolado nas secretarias dos foros ou no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça). -
19/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:43
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 22:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/04/2025 22:06
Custas Satisfeitas - Parte: JAIR VENANCIO
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29/04/2025 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/05/2025. Parte JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, Guia 10293469, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
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29/04/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 22:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - Guia 10293469 - R$ 300,84
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28/04/2025 17:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/04/2025 16:20
Transitado em Julgado
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25/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10224598, Subguia 5320463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/04/2025 11:12
Link para pagamento - Guia: 10224598, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5320463&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5320463</a>
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17/04/2025 11:12
Juntada - Guia Gerada - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - Guia 10224598 - R$ 685,36
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31/03/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 15:38
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 02:44
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/01/2025 02:28
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 08:37
Despacho
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26/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSCS02 para FNSURBA12)
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30/10/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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