TJSC - 5006839-25.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006839-25.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): Ricardo Vione Schabbach (OAB RS072563)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUÍS THIELEDOS SANTOS (OAB RS071791)ADVOGADO(A): WILLIAN TIECHER (OAB RS100970)ADVOGADO(A): FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377)EXECUTADO: ALP PHARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventual parcelamento do débito não implica na necessidade de suspensão do processo, porquanto o acordo homologado constitui título executivo judicial, sendo desnecessário o prosseguimento do processo de conhecimento.
Ademais, ainda que formulado em sede de processo executivo, faculto à parte autora, na hipótese de descumprimento, prosseguir com a execução no estágio em que se encontrava, mediante simples requerimento de desarquivamento.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada neste processo, sendo certo que eventual alienação de bem oferecido em garantia pelo devedor no acordo caracterizará fraude à execução.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
A presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Publicada e registrada de forma eletrônica.
Intimem-se.
Não havendo pendências, arquive-se. -
02/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006839-25.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): Ricardo Vione Schabbach (OAB RS072563)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUÍS THIELEDOS SANTOS (OAB RS071791)ADVOGADO(A): WILLIAN TIECHER (OAB RS100970)ADVOGADO(A): FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377) ATO ORDINATÓRIO O advogado da parte ativa fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar a carta precatória e, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que ela foi distribuída no juízo deprecado, e fica informado de que a sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito ou na presunção de desistência do ato requerido. -
29/05/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Juntada de peças digitalizadas - 29/05/2025 17:21:04)
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29/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
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29/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 16:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:47
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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03/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 16:42
Alterado o assunto processual
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:01
Decisão interlocutória
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11/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.201,81
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07/03/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 07/03/2025 18:28:08
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06/03/2025 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2025 12:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
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17/02/2025 12:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALP PHARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA)
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14/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049234417. Valor transferido: R$ 647,31
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13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049234395. Valor transferido: R$ 548,30
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13/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 17:21
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:10
Despacho
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02/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:15
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 15:44
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:30
Determinada a citação
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08/08/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8505579, Subguia 4340538 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 715,32
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07/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/08/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/08/2024 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8505579, Subguia 4340538
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06/08/2024 14:50
Juntada - Guia Gerada - CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Guia 8505579 - R$ 715,32
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06/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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06/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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