TJSC - 5069019-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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16/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5069019-17.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ALISON JESSE SALVADORADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)EMBARGANTE: AJS DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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04/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 19 e 20
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04/06/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 03:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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03/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:51
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5069019-17.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SULADVOGADO(A): EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712)ADVOGADO(A): MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
21/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISON JESSE SALVADOR. Justiça gratuita: Deferida.
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21/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AJS DISTRIBUIDORA LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AJS DISTRIBUIDORA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISON JESSE SALVADOR. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 16:27
Distribuído por dependência - Número: 50182760320258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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