TJSC - 5018978-42.2024.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:56
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 18:56
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
05/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
27/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
25/06/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 25/06/2025 16:46:12)
-
25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:56
Despacho
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/06/2025 16:31
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU02JC
-
13/06/2025 15:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02JC -> BCUCONT
-
13/06/2025 08:55
Juntada de Petição
-
12/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
11/06/2025 18:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50105495220258240005
-
09/06/2025 15:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
-
09/06/2025 15:48
Custas Satisfeitas - Parte: AYA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
-
09/06/2025 15:47
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
-
09/06/2025 15:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DIONISIA BUSANELLO
-
09/06/2025 15:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
-
09/06/2025 15:46
Transitado em Julgado
-
07/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
02/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10527743, Subguia 5494084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.478,24
-
30/05/2025 09:12
Link para pagamento - Guia: 10527743, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5494084&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5494084</a>
-
30/05/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10527743 - R$ 1.478,24
-
26/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018978-42.2024.8.24.0005/SCAUTOR: DIONISIA BUSANELLOADVOGADO(A): EDUARDA BRASIL CARVALHO DA SILVA (OAB SC058068)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.RÉU: AYA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDAADVOGADO(A): RENAN EDUARDO FERREIRA (OAB SC072413)ADVOGADO(A): FRANKLYN CELSO FERREIRA (OAB SC039398)SENTENÇADiante do exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação proposta por DIONISIA BUSANELLO contra BANCO DO BRASIL S.A. e AYA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, para: a) DESCONSTITUIR a relação contratual entre DIONISIA BUSARELLA e AYA COMÉRCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA; b) CONDENAR a ré AYA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA a restituir à autora o montante de R$1.945,04 (um mil novecentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) a título de danos materiais, com incidência de atualização monetária (CC, art. 398, parágrafo único) e juros legais (CC, art. 406, §1º), CONFIRMAR os efeitos da decisão de ev. e e DETERMINAR que o réu BANCO DO BRASIL S/A. à obrigação de interromper definitivamente os lançamentos e cobranças da compra de R$3.400,00, bem como eventuais encargos moratórios a esta vinculados, excluindo-o definitivamente de todas as faturas do cartão final 0620 e abstendo-se de negativar o nome de sua titular relativamente a esta compra. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/05/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
14/05/2025 16:12
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 2º JEC BC - 14/05/2025 14:30. Refer. Evento 45
-
14/05/2025 15:11
Juntado(a)
-
14/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 09:54
Juntada de Petição
-
13/05/2025 19:23
Despacho
-
13/05/2025 18:43
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/05/2025 14:02
Despacho
-
06/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:15
Juntada de Petição
-
17/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2025 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 14/03/2025
-
13/03/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
-
13/03/2025 17:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/03/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/03/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/02/2025 14:09
Despacho
-
27/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/02/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/02/2025 06:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
21/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
18/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/02/2025 16:47
Expedição de ofício - 2 cartas
-
10/02/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/02/2025 16:10
Despacho
-
07/02/2025 16:05
Audiência de instrução - designada - Local Audiências 2º JEC BC - 14/05/2025 14:30
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/01/2025 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:29
Juntada de Petição
-
11/12/2024 14:17
Juntada de Petição - AYA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA (SC039398 - FRANKLYN CELSO FERREIRA)
-
04/12/2024 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
26/11/2024 23:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
07/11/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ANDRE FELIPE PIVOVAR
-
06/11/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS (por substituição em 22/11/2024 14:31:43)
-
06/11/2024 18:13
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
06/11/2024 18:13
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
05/11/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS (por substituição em 22/11/2024 14:31:43)
-
05/11/2024 17:21
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 55/2024 - DA DIREÇÃO DO FORO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, que suspendeu o expediente e os prazos na data de 24/10/2024, em razão da interrupção do fornecimento de ene
-
24/10/2024 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/10/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
-
18/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:22
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
18/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
17/10/2024 09:59
Juntada de Petição
-
16/10/2024 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2024 02:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/10/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARCOS EDUARDO FUCHS PEDRO
-
08/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 20:34
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
07/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 15:57
Concedida a tutela provisória
-
04/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003371-17.2024.8.24.0028
Dupont Spiller Advogados Associados Sc
Victor Miziaeski
Advogado: Vinicius Moneretto Muneretto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2024 10:59
Processo nº 5005625-30.2024.8.24.0135
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Orlei dos Santos Andrade
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2024 18:09
Processo nº 5075243-05.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriano Augusto de Oliveira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2024 17:46
Processo nº 5020400-52.2024.8.24.0005
Paulo Cesar Lopes Mancio
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Edson Vicente Minicoski Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 13:57
Processo nº 5008096-19.2024.8.24.0038
Reginaldo Laury Pereira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2024 14:07