TJSC - 5056202-12.2024.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:06
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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18/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:28
Despacho
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07/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:17
Despacho
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29/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056202-12.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JADER LUIZ GAZANIGAADVOGADO(A): FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840) ATO ORDINATÓRIO As pesquisas por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, retornaram com os seguintes resultados informados nos relatórios juntados aos autos: a) SISBAJUD: não localizados ativos financeiros em contas bancárias da parte executada; b) RENAJUD: inclusão de restrição de transferência em veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, sem restrição cadastrada anteriormente por qualquer outro órgão ou na situação "baixado"; Quanto às consultas realizadas pelos sistemas INFOJUD, PREVJud, SERPJud e SNIPER, os extratos foram anexados na sequência.
Assim sendo, fica intimada a parte credora acerca dos resultados das consultas, devendo se manifestar especificamente sobre bens localizados nos referidos sistemas ou, se inexistentes ou não houver interesse, diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, ciente das diretrizes já advertidas no curso processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção em caso de inércia.
Ressalte-se que, conforme despacho, se o resultado for positivo para veículos sem restrição administrativa ou gravame financeiro, deverá se manifestar quanto a eventual interesse na penhora e, sendo o caso, informar o paradeiro do bem; se o resultado for positivo para veículos com restrição administrativa ou gravame financeiro, deverá manifestar o interesse em eventual constrição do direito creditício e, sendo o caso, informar o endereço do credor fiduciário.
Além disso, cabe à parte credora a análise dos resultados anexados, devendo interpretá-los e especificar exatamente qual bem/crédito pretende; inclusive, em caso de penhora no rosto de autos, deverá especificar o processo e a fase processual em que se encontra. -
07/07/2025 16:39
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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07/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 07:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
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02/07/2025 07:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO NEVES COLPES)
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28/06/2025 04:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 09:46
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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23/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056202-12.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JADER LUIZ GAZANIGAADVOGADO(A): FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840)DESPACHO/DECISÃODiante do descumprimento do acordo, proceda-se as pesquisas de acordo com a decisão do Evento n. 09. -
22/05/2025 18:49
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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22/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:05
Despacho
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22/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 13:52
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056760900. Valor transferido: R$ 0,01
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07/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 101,18
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03/04/2025 23:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
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03/04/2025 23:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO NEVES COLPES)
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03/04/2025 14:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/04/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Marcos de Farias em 03/04/2025 14:04:19
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01/04/2025 18:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055644915. Valor transferido: R$ 50,02
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31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055644796. Valor transferido: R$ 51,01
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27/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:13
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2025 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:54
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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17/03/2025 14:53
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/03/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para despacho - 16/03/2025 17:13:41)
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16/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 12:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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10/02/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 09:00
Determinada a citação
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10/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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09/02/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/12/2024 15:49
Despacho
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20/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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