TJSC - 5106485-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51064857920248240930/TJSC
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25/07/2025 15:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ALVACIR PIRES CORDOVA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5106485-79.2024.8.24.0930/SC AUTOR: PEDRO ALVACIR PIRES CORDOVAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação (arts. 331 do CPC e 485, 7º, do CPC).
Cite-se ou intime-se, conforme o caso, a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente se ainda não constarem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. -
24/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:21
Despacho
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Requerida
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20/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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20/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5106485-79.2024.8.24.0930/SCAUTOR: PEDRO ALVACIR PIRES CORDOVAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:17
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/04/2025 04:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 19:37
Despacho
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03/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 08:27
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:28
Despacho
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08/11/2024 02:17
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2024 21:57
Despacho
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04/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ALVACIR PIRES CORDOVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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