TJSC - 5002672-44.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:17
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:58
Expedição de Alvará
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Alvará
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 19:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
06/08/2025 19:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
06/08/2025 19:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002672-44.2024.8.24.0022/SCAUTOR: DIOGO EBERTADVOGADO(A): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA (OAB SC023564)DESPACHO/DECISÃO1.
Considerando a manifestação favorável da parte autora/exequente, HOMOLOGO, para que produza seus efeito jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte ré/executada. 2.
Por se tratar de decisão meramente homologatória do cálculo apresentado pela parte executada, com o qual a parte exequente concordou, esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. 3.
EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido, para pagamento do valor principal e honorários. 4.
Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores.
Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário. 5. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. 7. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. 7.1.
Caso a execução tenha tramitado nos próprios autos, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, arquivem-se os autos. 7.2.
Em outro vértice, em se tratando de cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, voltem os autos conclusos para sentença. -
07/06/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 96
-
07/06/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/06/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:04
Juntada de Petição
-
04/06/2025 03:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002672-44.2024.8.24.0022/SC AUTOR: DIOGO EBERTADVOGADO(A): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA (OAB SC023564) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao ato CV33 da Portaria de Atos Ordinatórios desta Unidade, fica deferido o prazo de 25 dias para cumprimento da determinação judicial. -
23/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 09:16
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 20/12/2024
-
07/03/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Número: 50045177720258240022
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/12/2024 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
12/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 10:17
Juntada de Petição
-
03/12/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/11/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/11/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:54
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 23/08/2024 12:39:12)
-
22/08/2024 18:40
Juntada de Petição
-
22/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:58
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2024 15:16
Intimado em Secretaria
-
08/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/02/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/02/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 21:03
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO EBERT. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 19:37
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO EBERT. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/02/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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