TJSC - 5001938-83.2021.8.24.0027
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001938-83.2021.8.24.0027/SC EXEQUENTE: ANNA JACKELLINE HAASADVOGADO(A): ANNA JACKELLINE HAAS (OAB SC028586) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, na residência do executado de bens suficientes para garantia do débito, observada eventual indicação do credor.
Caso indicado veículo, indispensável a juntada do prontuário do DETRAN para verificação da existência de alienação fiduciária/reserva de domínio e da avaliação do bem conforme a Tabela FIPE (CPC, art. 871, IV), sendo a parte exequente nomeada depositária do bem, ressalvada expressa recusa ao encargo (CPC, art. 840, II e § 1º). De imediato autorizo a inclusão de registro de transferência via RENAJUD e, cumprido o mandado, o registro da penhora. Caso haja registro no prontuário do veículo de alienação fiduciária/reserva de domínio, autorizo a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato e determino seja oficiado ao titular do domínio para que preste informações acerca do contrato firmado com o devedor (crédito, saldo devedor e adimplência) no prazo de 10 (dez) dias.
Se necessário, intime-se a parte para informar o endereço do titular do domínio. Sobrevindo a resposta, intime-se a parte exequente para que manifeste se tem interesse na quitação do saldo devedor do contrato e adjudicação do veículo, abatendo-se do débito o montante das parcelas adimplidas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Outros bens móveis/semoventes também deverão ser removidos e nomeada a parte exequente depositária, ressalvada expressa recusa da parte ao encargo. A penhora de imóveis, desde que presente a matrícula atualizada com prazo de expedição máximo de 60 (sessenta) dias, será efetivada por termo nos autos, do qual deverá ser intimado executado e seu cônjuge, ressalvada a adoção do regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842) e eventuais titulares de direitos reais. 2 - INDEFIRO o pedido de constatação da existência de união estável, tendo em vista que o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito invocado incumbe à parte exequente, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Outrossim, não há nos autos qualquer indício mínimo de que o executado mantenha união estável atualmente ou que tal condição existisse à época dos fatos que originaram o título executivo. 3 - INDEFIRO a requisição de contratos bancários, por configurar quebra de sigilo bancário, admitida apenas em situações excepcionais, mediante prévia autorização legal expressa, desde que demonstrada a indispensabilidade do acesso aos atos, o que não é caso dos autos. 4 - Por fim, INDEFIRO o pedido de intimação do executado para justificar a destinação dos valores declarados em seu Imposto de Renda (IRPF), uma vez que não há, nos autos, qualquer indício de ocultação patrimonial que justifique tal medida. Cumpra-se. -
05/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:49
Decisão interlocutória
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06/08/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 189
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22/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 188
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 188
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001938-83.2021.8.24.0027/SC EXEQUENTE: ANNA JACKELLINE HAASADVOGADO(A): ANNA JACKELLINE HAAS (OAB SC028586) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas 5 declarações de renda da parte executada JONATA FERNANDO WINKELHAUS, a resposta foi: "NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS".Certifico que em consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas 5 declarações de renda da parte executada LUTER PAULO ZESCHAU, foi encontrada uma declaração em anexo.Certifico ainda que em consulta ao sistema D.O.I. -Declaração sobre Operações Imobiliárias dos executados JONATA e LUTER, por intermédio do sistema INFOJUD, a resposta foi: "No intervalo informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado."Fica intimada a parte exequente para dar continuidade ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, conforme prevê o art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, sem mais intimações. -
11/07/2025 14:50
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001938-83.2021.8.24.0027/SC (originário: processo nº 50000262220198240027/SC)RELATOR: JEAN EVERTON DA COSTAEXEQUENTE: ANNA JACKELLINE HAASADVOGADO(A): ANNA JACKELLINE HAAS (OAB SC028586)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 177 - 07/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo -
23/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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23/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IIR01
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09/05/2025 01:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PISCINAS JW LTDA)
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09/05/2025 01:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUTER PAULO ZESCHAU)
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09/05/2025 01:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATA FERNANDO WINKELHAUS)
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07/05/2025 12:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/05/2025 12:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/05/2025 12:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/05/2025 17:47
Remetidos os Autos - IIR01 -> FNSCONV
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14/04/2025 13:57
Decisão interlocutória
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14/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 170 - Transitado em Julgado - 03/04/2025 15:42:31)
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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14/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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14/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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14/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 159
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30/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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23/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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07/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 11:19
Decisão interlocutória
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05/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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18/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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25/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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24/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:04
Juntada de Petição
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03/09/2024 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
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13/08/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: RUBEN WELTER
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12/08/2024 15:40
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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12/08/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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12/08/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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05/08/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
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02/08/2024 14:53
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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31/07/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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31/07/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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30/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
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01/07/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 127
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14/06/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: EDDA GLATZ
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14/06/2024 16:41
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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14/06/2024 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2024 15:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
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10/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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10/06/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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10/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:43
Decisão interlocutória
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10/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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24/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.555,24
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21/05/2024 15:55
Expedição de Alvará
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13/05/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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13/05/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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06/05/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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02/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:18
Despacho
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29/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
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26/04/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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26/04/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 08:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
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08/04/2024 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/04/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
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14/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006302113. Valor transferido: R$ 2.387,08
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12/03/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006302120. Valor transferido: R$ 113,61
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12/03/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006302130. Valor transferido: R$ 44,79
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08/03/2024 12:58
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2024 07:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IIR01
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08/03/2024 07:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PISCINAS JW LTDA)
-
08/03/2024 07:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUTER PAULO ZESCHAU)
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08/03/2024 07:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATA FERNANDO WINKELHAUS)
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08/03/2024 07:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/03/2024 07:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/03/2024 07:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/03/2024 16:34
Remetidos os Autos - IIR01 -> FNSCONV
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01/03/2024 14:32
Decisão interlocutória
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01/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
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28/02/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/02/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/02/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUTER PAULO ZESCHAU. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATA FERNANDO WINKELHAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/02/2024 16:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000685-89.2023.8.24.0027/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
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27/02/2024 16:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50006858920238240027/SC
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29/03/2023 16:11
Autos Suspensos ou Sobrestados
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29/03/2023 16:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000685-89.2023.8.24.0027/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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21/03/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/03/2023 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50006858920238240027
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/03/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2023 15:43
Expedição de ofício - 1 carta
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16/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
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03/10/2022 13:11
Expedição de ofício - 1 carta
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28/09/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/09/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/09/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 17:14
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 12/09/2022
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06/09/2022 15:24
Juntado(a)
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21/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/06/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: GILMAR SBORZ
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07/06/2022 14:03
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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01/06/2022 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/06/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2022 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2022 13:11
Juntada de Petição
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18/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: INGOBERT GRAMKOW
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27/01/2022 16:11
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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17/01/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/01/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/01/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 15:26
Decisão interlocutória
-
17/01/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/01/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/01/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2022 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2021 13:32
Juntado(a)
-
03/12/2021 17:01
Expedição de ofício
-
03/12/2021 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/12/2021 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/12/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2021 16:06
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/11/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/11/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 09:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IIR01
-
19/11/2021 09:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PISCINAS JW LTDA)
-
18/11/2021 19:27
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2021 18:11
Remetidos os Autos - IIR01 -> FNSCONV
-
09/11/2021 15:20
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 15:58
Juntada de Petição
-
21/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 15:34
Determinada a intimação
-
16/08/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Anna Jackelline Haas. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2021 11:14
Distribuído por dependência - Número: 50000262220198240027/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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