TJSC - 5016476-35.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50497777020258240090
-
24/06/2025 07:11
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 01:14
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:14
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:14
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5016476-35.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: MARIA ELENA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BIANCA TRENTIN (OAB RS045553)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 16/06/2025 - Juntada de certidão -
16/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 02:53
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016476-35.2025.8.24.0090/SCAUTOR: MARIA ELENA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BIANCA TRENTIN (OAB RS045553)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar o período de 28 (vinte e oito) dias de licença-prêmio/especiais, referente ao período de , cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
31/05/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/05/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 09:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 13:29
Determinada a citação
-
10/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELENA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/03/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004241-91.2013.8.24.0139
Mario John
Vitalle Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Paulo Santiago
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2020 09:30
Processo nº 0004241-91.2013.8.24.0139
Mario John
Vitalle Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Paulo Santiago
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2013 15:06
Processo nº 5034026-79.2024.8.24.0930
Elsa Maria de Oliveira
Os Mesmos
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 01:45
Processo nº 5034026-79.2024.8.24.0930
Elsa Maria de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2024 17:45
Processo nº 5020525-54.2023.8.24.0005
Lucivani Marinho de Mello
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2023 16:04