TJSC - 5015891-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:36
Decisão interlocutória
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18/06/2025 03:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 03:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015891-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
26/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
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22/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 09:07
Decisão interlocutória
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24/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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24/01/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:52
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:40
Decisão interlocutória
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07/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 44 e 55
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07/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:11
Despacho
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04/11/2024 18:41
Juntado(a)
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30/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 233,34
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/10/2024 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 25/10/2024 18:07:49
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23/10/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2024 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 16:41
Decisão interlocutória
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17/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034814300. Valor transferido: R$ 211,71
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14/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034814310. Valor transferido: R$ 0,05
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14/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034814328. Valor transferido: R$ 20,81
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 19:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/10/2024 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBERTO DOS SANTOS)
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10/10/2024 18:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 16:37
Juntado(a)
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01/10/2024 18:53
Despacho
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26/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:34
Juntada de Petição
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26/09/2024 09:31
Juntada de Petição - ROBERTO DOS SANTOS (SC063321 - MAQUELI KUEPERS)
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24/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/08/2024 20:09
Decisão interlocutória
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07/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2024 19:33
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7352069, Subguia 3777073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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26/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 17:27
Determinada a intimação
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26/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
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24/02/2024 14:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7352069, Subguia 3777073
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24/02/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7352069 - R$ 34,81
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24/02/2024 14:23
Distribuído por dependência - Número: 50525531620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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