TJSC - 5067226-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:21
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 22:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/08/2025 22:07
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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28/08/2025 22:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JESSICA DA SILVA VIEIRA
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28/08/2025 22:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GUILHERME CAMARGO DA SILVA VIEIRA
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28/08/2025 22:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDREIA CAMARGO DA SILVA
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28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/08/2025 17:23
Transitado em Julgado
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28/08/2025 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5055467-87.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 47
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06/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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04/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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14/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5067226-43.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANDREIA CAMARGO DA SILVAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125)EMBARGANTE: GUILHERME CAMARGO DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125)EMBARGANTE: JESSICA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 10:26
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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11/06/2025 18:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA DA SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME CAMARGO DA SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA CAMARGO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5067226-43.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANDREIA CAMARGO DA SILVAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125)EMBARGANTE: GUILHERME CAMARGO DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125)EMBARGANTE: JESSICA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Há indícios suficientes de ser a parte embargante proprietária de bem constrito na ação principal (evento 61, DOC1), na qual não figura como litigante.
ANTE O EXPOSTO, suspendo a medida constritiva que recaiu sobre o objeto dos embargos.
Cite-se a parte embargada para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. -
06/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:43
Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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28/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5067226-43.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANDREIA CAMARGO DA SILVAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125)EMBARGANTE: GUILHERME CAMARGO DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125)EMBARGANTE: JESSICA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): IAN ODARA ARAUJO LEAL (OAB MS031125) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
26/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:07
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA DA SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME CAMARGO DA SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 15:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 12/05/2025 18:02:11)
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22/05/2025 15:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10380982, Subguia 5411215
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22/05/2025 15:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 12/05/2025 18:02:13)
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22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA CAMARGO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:02
Distribuído por dependência - Número: 50554678720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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