TJSC - 5002046-12.2023.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:55
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127
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25/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 124
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25/08/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127
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22/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 127
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22/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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22/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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22/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:53
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:12
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 116
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22/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
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21/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:51
Homologada a Transação
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21/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:21
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:46
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1 - Sala de Perícias - 28/07/2025 10:30. Refer. Evento 58
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
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02/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 96
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02/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002046-12.2023.8.24.0070/SC AUTOR: EDSON BELLIADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)RÉU: LUCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485)ADVOGADO(A): MATHEUS DETZ (OAB SC040907)RÉU: VALDIR DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485)ADVOGADO(A): MATHEUS DETZ (OAB SC040907) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDIR DOS SANTOS e LUCIA DOS SANTOS contra a decisão proferida no evento 59, DOC1, ao argumento de que ela apresenta contradição, pois, apesar de não terem requerido a prova pericial, a eles foi imputado parte do pagamento dos honorários correspondentes.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material, consoante art. 1.022 do CPC.
Apesar da fundamentação do recurso, a contradição que justifica a oposição dos embargos diz respeito à formulação de entendimento ou de raciocínio explanado de determinada forma num momento da decisão e, de modo diverso em outro, ocasionando divergência dentro do próprio provimento jurisdicional objurgado (e não da decisão com o conteúdo dos autos).
De qualquer forma, a distribuição do pagamento dos honorários periciais indicada na decisão do ev. 59 deve ser revista. O art. 95, §3º do Código de Processo Civil dispõe: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (sem grifos no original) [...] § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
Da análise da petição do ev. 54, é possível observar que os requeridos Valdir e Lucia pleitearam apenas a produção da prova testemunhal e, ainda assim, foi determinado que realizassem o depósito de parte dos honorários periciais (ev. 59), em desacordo com o dispositivo legal acima mencionado. De fato, tendo a prova técnica sido requerida pela seguradora requerida e pelo autor (ev. 52 e 55), cabe apenas a eles a antecipação do pagamento do experto. Ante o exposto: 1.
Conheço os embargos declaratórios e nego-lhes provimento. 2.
Nos termos do art. 95 do CPC, reconsidero a decisão do ev. 59 para determinar que os honorários periciais nela fixados sejam rateados apenas entre as partes que requereram a perícia técnica, EDSON BELLI (ev. 55.1) e a requerida MAFRE SEGUROS GERAIS S/A (ev. 52.1).
No mais, observe-se o determinado no ev. 59.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/06/2025 18:43
Juntado(a)
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24/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 72
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10/06/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,00
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09/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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02/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 64
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29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 64
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28/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 64
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002046-12.2023.8.24.0070/SC AUTOR: EDSON BELLIADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)RÉU: LUCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485)ADVOGADO(A): MATHEUS DETZ (OAB SC040907)RÉU: VALDIR DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485)ADVOGADO(A): MATHEUS DETZ (OAB SC040907) DESPACHO/DECISÃO 1. O processo encontra-se saneado, as partes são legítimas e o interesse processual manifesto. 3.
Designo o dia 28/07/2025, às 10:30, para a realização da perícia médica, que ocorrerá no Fórum desta comarca, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos comparecer com antecedência de 15 minutos, a fim de evitar aglomeração de pessoas em espera. 4.
Comunique-se à Secretaria do Foro a fim de que disponibilize sala para realização do ato, bem como espaço reservado para espera. 5. Nomeio para o encargo o médico Dr. NORBERTO RAUEN, inscrito no CRM/SC nº 4.575, médico especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, sem necessidade de prestar compromisso.
Intime-se o expert via eproc. 6. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, a serem rateados entre as partes que requereram a perícia técnica, nos termos do art. 95 do CPC.
No caso, formularam o pedido de prova pericial VALDIR DOS SANTOS (evento 54.1), a requerida MAFRE SEGUROS GERAIS S/A e o autor EDSON BELLI.
Assim, deverão depositar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o valor correspondente à sua parte proporcional, ressalvada a parte beneficiária da justiça gratuita, cuja cota será requisitada por meio do sistema AJG. 7. Ressalto que a liberação dos honorários periciais ao expert será efetuada após a apresentação do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos complementares, o que, desde já, determino. 8. O perito deve informar expressamente se a parte autora possui nefropatia grave ou visão monocular para fins de isenção de imposto de renda. 9. Intimem-se as partes/procuradores para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. 10. Em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6°), caberá ao procurador da parte autora informá-la da data da perícia e cientificá-la de que deverá levar todos os exames que eventualmente possua, já ciente que a ausência injustificada importará no reconhecimento de desistência da prova, com os ônus que lhe são inerentes. 11. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. 12. Aportando aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. 13.
Expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Seguro DPVAT) para que informe, em 15 dias, se o autor (EDSON BELLI, CPF: *43.***.*02-02) recebeu alguma indenização a título de seguro veicular e, em caso positivo, informe os respectivos valores, conforme requerido no ev. 52.1.
Cópia da presente decisão valerá como ofício. 14.
INDEFIRO a expedição de ofício ao INSS, porquanto conforme reiterado entendimento jurisprudencial (a propósito: AgInt no AREsp n. 2.430.797/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024).
A conveniência da prova oral será apreciada após a conclusão da perícia técnica.
Ultimadas as providências, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 14:37
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 18:51
Audiência de Perícia/Perícia Médica - redesignada - Local Audiências 1 - Sala de Perícias - 28/07/2025 10:30. Refer. Evento 57
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26/05/2025 18:49
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Audiências 1 - Sala de Perícias - 28/07/2025 10:15
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26/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 49
-
19/02/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 11:06
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2024 12:39
Conclusos para decisão
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2024 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON BELLI. Justiça gratuita: Deferida.
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21/02/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 18:22
Despacho
-
12/01/2024 14:22
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/12/2023 16:37
Juntada de Petição
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06/11/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2023 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/10/2023 até 20/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 67/2023-DF
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17/10/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/10/2023 até 18/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 63/2023-DF
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 16:26
Juntada de Petição
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11/10/2023 16:25
Juntada de Petição - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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29/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2023 18:22
Juntada de Petição
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22/09/2023 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2023 19:48
Juntada de Petição - LUCIA DOS SANTOS / VALDIR DOS SANTOS (SC043485 - LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI / SC040907 - MATHEUS DETZ)
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11/09/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 19:27
Despacho
-
08/09/2023 19:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2023 19:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2023 19:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON BELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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