TJSC - 5003705-26.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
01/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003705-26.2024.8.24.0004/SC AUTOR: VIVIAN DOS SANTOS MERENCIOADVOGADO(A): LARISSA PRESTES CAPELARI (OAB RS126844)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA WEINGARTNER (OAB RS091345)ADVOGADO(A): GILMAR HERMEN BARUFALDI (OAB RS111893) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca da designação da perícia nos termos da petição retro.
No mais, ficam mantidas as disposições da decisão que determinou a prova pericial. -
29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003705-26.2024.8.24.0004/SC AUTOR: VIVIAN DOS SANTOS MERENCIOADVOGADO(A): LARISSA PRESTES CAPELARI (OAB RS126844)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA WEINGARTNER (OAB RS091345)ADVOGADO(A): GILMAR HERMEN BARUFALDI (OAB RS111893) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da justificativa apresentada pelo(a) experto(a) e considerando as particularidades do caso concreto, majoro os honorários periciais para R$ 2.220,06 (aumento previsto no art. 8º, §4º, da Resolução CM nº 5, de 8 de abril de 2019 e Anexo Único.
A perícia será realizada in loco, ou seja, no ambiente de trabalho da parte autora, conforme apontou o perito (evento 62) do que fica prejudicada a insurgência do evento 58.
Registro ser inoportuno o uso da tabela de honorários da categoria como parâmetro à fixação da remuneração do serviço prestado.
Certamente seria merecido ao profissional receber uma remuneração mais substancial, preferencialmente arbitrada com base na tabela de honorários da categoria.
Afinal, o nobre profissional dedicou-se no desempenho de atividade tão indispensável à Justiça.
Entretanto, na sistemática analógica das decisões do STJ quanto ao uso da tabela da OAB, restou assente que seu caráter é meramente orientador – e não vinculativo – de modo que eventual vinculação aos valores ali apostos seria economicamente inviável para o Estado (sobre a natureza da tabela: AgRg no AREsp 677388/PB, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma do STJ, j. em 27/10/2015; AgRg no REsp 1098034/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma do STJ, j. em 19/11/2013).
II - Ressalto que os honorários periciais serão pagos ao final, da seguinte forma: a) se vencida a parte autora, com recursos existentes no Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), mediante requisição por meio do sistema AJG/PJSC; b) se vencido(s) o(s) réu(s), mediante depósito comprovado nos autos ou, então, por meio de requisição de pagamento em favor do perito, na hipótese de o réu ser entidade com prerrogativa de pagamento de dívidas conforme o art. 100 da Constituição Federal.
III - Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga da aceitação do encargo. IV - Com a concordância do(a) perito(a), ao Cartório para prosseguimento do trâmite processual já definido na decisão anterior.
V - Caso negativo, promova-se a substituição do perito, nos termos da Portaria 02/2024. -
15/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003705-26.2024.8.24.0004/SC AUTOR: VIVIAN DOS SANTOS MERENCIOADVOGADO(A): LARISSA PRESTES CAPELARI (OAB RS126844)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA WEINGARTNER (OAB RS091345)ADVOGADO(A): GILMAR HERMEN BARUFALDI (OAB RS111893) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca da designação da perícia nos termos da petição retro.
No mais, ficam mantidas as disposições da decisão que determinou a prova pericial. -
20/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003705-26.2024.8.24.0004/SCRELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAAUTOR: VIVIAN DOS SANTOS MERENCIOADVOGADO(A): LARISSA PRESTES CAPELARI (OAB RS126844)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA WEINGARTNER (OAB RS091345)ADVOGADO(A): GILMAR HERMEN BARUFALDI (OAB RS111893)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
-
27/05/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
-
27/05/2025 23:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 17:56
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/05/2025 18:29:40)
-
19/05/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/05/2025 18:29:41)
-
19/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/11/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:55
Determinada a intimação
-
26/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2024 19:19
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIAN DOS SANTOS MERENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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