TJSC - 5035736-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:51
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 10:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/08/2025 10:31
Custas Satisfeitas - Parte: ARTIGOS DE MADEIRA CORREIA PINTO LTDA
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19/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:31
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA
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19/08/2025 08:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/08/2025 08:02
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5035736-03.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANAADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)ADVOGADO(A): BRUNA KAROLINE TONIELLO (OAB SC071556)SENTENÇA3.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito. -
18/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5035736-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANAADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)ADVOGADO(A): BRUNA KAROLINE TONIELLO (OAB SC071556) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa.
A constrição de bens é incompatível com a ação monitórias e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. -
21/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:06
Determinada a citação
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18/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9976419, Subguia 5176174 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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14/03/2025 11:02
Link para pagamento - Guia: 9976419, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5176174&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5176174</a>
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14/03/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA - Guia 9976419 - R$ 330,42
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14/03/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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