TJSC - 5018304-03.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018304-03.2024.8.24.0090/SCRELATOR: Janine Stiehler MartinsAUTOR: ALICIA ANTONELLA VALLEJOSADVOGADO(A): MAIARA RAMOS PEREIRA (OAB SC052102)ADVOGADO(A): VALDEMIR PEREIRA CAMPELLO (OAB RS037194)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 11/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018304-03.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: ALICIA ANTONELLA VALLEJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAIARA RAMOS PEREIRA (OAB SC052102)ADVOGADO(A): VALDEMIR PEREIRA CAMPELLO (OAB RS037194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se Recurso Inominado interposto por ALICIA ANTONELLA VALLEJOS.
Compulsando os autos, verifico que não estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do recurso, uma vez que o preparo não foi recolhido dentro do prazo legal. O parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece que o preparo "compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição".
Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 42 do referido diploma legal dispõe que o preparo deve ser recolhido e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), por sua vez, determina o reconhecimento da deserção do recurso nas hipóteses em que não há o recolhimento integral do preparo dentro do prazo legal, in verbis: Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
Além disso, cabe destacar a inviabilidade da aplicação subsidiária do parágrafo 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, por se tratar de ação regida pela Lei n. 9.099/95.
No caso em apreço, verifica-se que indeferida a gratuidade da justiça e determinado o recolhimento do preparo, decorreu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995 sem a realização do pagamento da verba. Assim sendo, há deserção do recurso interposto.
Por fim, destaco a possibilidade de condenação em custas e honorários sucumbenciais em caso de não conhecimento do recurso, conforme definido pelo Enunciado 122 do FONAJE e julgados das Turmas de Recursos. Enunciado 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES).
Ante o exposto, com fulcro no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil, não conheço o recurso interposto, porque deserto, e condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte ré.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem. -
28/08/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11120636, Subguia 5826800
-
28/08/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 123 - Link para pagamento - 13/08/2025 17:33:32)
-
15/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
15/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICIA ANTONELLA VALLEJOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
13/08/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 119 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 13/08/2025 17:32:56)
-
13/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:42
Gratuidade da justiça não concedida
-
13/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018304-03.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: ALICIA ANTONELLA VALLEJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAIARA RAMOS PEREIRA (OAB SC052102)ADVOGADO(A): VALDEMIR PEREIRA CAMPELLO (OAB RS037194) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da documentação solicitada no evento 101. -
21/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 11:17
Despacho
-
18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2025 18:15
Conclusos para decisão com Petição
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 105
-
16/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018304-03.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: ALICIA ANTONELLA VALLEJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAIARA RAMOS PEREIRA (OAB SC052102)ADVOGADO(A): VALDEMIR PEREIRA CAMPELLO (OAB RS037194) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis), em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso, ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina. -
07/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:31
Determinada a intimação
-
01/07/2025 18:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICIA ANTONELLA VALLEJOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
-
01/07/2025 17:55
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 16:40
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICIA ANTONELLA VALLEJOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 91. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10770215 Situação: Baixado.
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
13/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018304-03.2024.8.24.0090/SCAUTOR: ALICIA ANTONELLA VALLEJOSADVOGADO(A): MAIARA RAMOS PEREIRA (OAB SC052102)ADVOGADO(A): VALDEMIR PEREIRA CAMPELLO (OAB RS037194)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995.
Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I. -
11/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 19:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018304-03.2024.8.24.0090/SCRELATOR: Janine Stiehler MartinsAUTOR: ALICIA ANTONELLA VALLEJOSADVOGADO(A): MAIARA RAMOS PEREIRA (OAB SC052102)ADVOGADO(A): VALDEMIR PEREIRA CAMPELLO (OAB RS037194)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 22/05/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
22/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
16/04/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: SILVANA MENDES GUIMARAES FARIAS
-
16/04/2025 17:20
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
-
16/04/2025 17:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORLANDO ELIAS CARRARO - EXCLUÍDA
-
16/04/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSSANA YAMILE TORRES TORRES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/04/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2025 17:29
Despacho
-
13/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:07
Despacho
-
10/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/01/2025 12:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:15
Despacho
-
16/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:52
Juntada da Certidão de óbito
-
16/12/2024 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:10
Determinada a intimação
-
12/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/11/2024 15:50
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORLANDO ELIAS CARRARO - EXCLUÍDA
-
10/10/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORLANDO ELIAS CARRARO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/10/2024 13:22
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
-
01/08/2024 12:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
31/07/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2024 16:42
Juntada de Petição
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORLANDO ELIAS CARRARO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: PAULO ROBERTO COSTA
-
01/07/2024 15:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
26/06/2024 22:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2024 12:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/05/2024 17:53
Determinada a citação
-
21/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:01
Juntada de Petição
-
03/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICIA ANTONELLA VALLEJOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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