TJSC - 5010509-31.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 16:59 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            20/08/2025 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 20:10 Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC 
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                                            19/08/2025 20:09 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EMPREITEIRA FIGUERO E FILHOS LTDA) 
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                                            18/08/2025 14:36 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            22/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            11/07/2025 16:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            07/07/2025 18:10 Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV 
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                                            07/07/2025 18:10 Decisão interlocutória 
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                                            03/07/2025 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 19:51 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26 
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                                            30/06/2025 18:38 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: FABIO ANDRE GUILLEN 
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                                            30/06/2025 18:34 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            28/06/2025 23:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/06/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            20/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010509-31.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CHICAO BOMBAS INJETORAS LTDAADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em 09.04.2025. Para que a intimação seja considerada válida, em casos de mudança de endereço, é sabido que a tentativa de intimação deve ser efetuada no endereço em que a parte havia sido previamente localizada, o que não é o caso do executado.
 
 Portanto, cite-se executivamente EMPREITEIRA FIGUERO E FILHOS LTDA no endereço em que fora preteritamente encontrado (processo 5009148-52.2020.8.24.0018/SC, evento 63, CERT1).
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                                            18/06/2025 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 10:21 Decisão interlocutória 
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                                            16/06/2025 16:08 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 10:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            02/06/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            30/05/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010509-31.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CHICAO BOMBAS INJETORAS LTDAADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução.
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                                            29/05/2025 13:12 Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa 
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                                            29/05/2025 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 12:20 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9 
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                                            27/05/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/05/2025 16:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            30/04/2025 18:55 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            30/04/2025 16:07 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IGOR GREICK FIGUERO - EXCLUÍDA 
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                                            25/04/2025 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 18:17 Determinada a intimação 
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                                            09/04/2025 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 17:03 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 31/03/2022 
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                                            09/04/2025 17:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/04/2025 17:03 Distribuído por dependência - Número: 50091485220208240018/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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