TJSC - 5004572-32.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8233329, Subguia 4204684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,56
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04/07/2024 17:42
Baixa Definitiva
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01/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/06/2024 15:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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28/06/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VALDENILSON DE SOUZA SILVA, Guia 8233329, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4204
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28/06/2024 14:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VALDENILSON DE SOUZA SILVA - Guia 8233329 - R$ 292,56
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28/06/2024 14:59
Custas Satisfeitas - Parte: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA
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28/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:59
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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28/06/2024 14:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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28/06/2024 14:18
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2024
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28/06/2024 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/04/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004572-32.2023.8.24.0011/SC EXECUTADO: VALDENILSON DE SOUZA SILVA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra VALDENILSON DE SOUZA SILVA, ambos já qualificados.
Diante da inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015).
No mais, considerando que operada a preclusão e que a parte exequente manifestou pela satisfação da obrigação, medida que se impõe é a extinção do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Os honorários da fase executiva já foram fixados e satisfeitos no próprio tramitar da ação.
Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação dos valores em subconta (Eventos 40 à 52), observando-se, para tanto, a forma e os dados bancários indicados na petição constante do Evento 60.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
19/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2024
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19/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.596,50
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17/04/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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17/04/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/04/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/04/2024 18:27
Expedição de Alvará
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15/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 12:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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28/03/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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28/03/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/03/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/12/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018337. Valor transferido: R$ 1.360,02
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21/12/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018647. Valor transferido: R$ 0,02
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21/12/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018620. Valor transferido: R$ 0,02
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21/12/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018515. Valor transferido: R$ 0,01
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21/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018400. Valor transferido: R$ 0,02
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21/12/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018388. Valor transferido: R$ 12,56
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21/12/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018360. Valor transferido: R$ 12,97
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20/12/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018345. Valor transferido: R$ 142,59
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20/12/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018370. Valor transferido: R$ 902,27
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20/12/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018353. Valor transferido: R$ 58,00
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20/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018655. Valor transferido: R$ 0,13
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20/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018655. Valor transferido: R$ 0,61
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20/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036018655. Valor transferido: R$ 52,04
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/03/2024
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19/12/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004572-32.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: VALDENILSON DE SOUZA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): VALDENILSON DE SOUZA SILVA, cpf: 033.***.***-52, residente em local inserto e não sabido.
OBJETO: INTIMAÇÃO da executada acerca do bloqueio de valores realizado em conta bancária de sua titularidade na qual Vossa Senhoria terá o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar eventual impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva, nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC. ADVERTÊNCIA: Fica advertido, ademais, de que não havendo impugnação nos prazos assinalados, o bloqueio será convertido em penhora com posterior liberação do valor à parte exequente/credora.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
VALOR BLOQUEADO: 2.541,26 BANCOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ,ITAÚ UNIBANCO S.A, BCO BRADESCO, BCO C6 S.A., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CC VALE DO ITAJAÍ.
DECISÃO: SISBAJUD 1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante busca automática contínua (Teimosinha) do sistema SISBAJUD. 1.1.
Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC.
Sem manifestação, certifique-se a inércia e retornem os autos conclusos para que seja aferida a possibilidade de convalidação da indisponibilidade de valores em penhora.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. INFOJUD 2. Frente ao requerimento expresso da parte exequente, nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, DEFIRO o pedido de utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio às 3 últimas Declarações de Imposto de Renda - DIRPF. 2.1. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). RENAJUD 3. Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à consulta de bens penhoráveis por meio do sistema RENAJUD, que é suficiente a atender a medida pretendida, sendo desnecessária a consulta a outros sistemas. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 4. Realizadas as consultas, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito, ciente de que vedada a obtenção de cópia e/ou reprodução das informações da consulta ao Infojud, diante de seu caráter sigiloso.
Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015).
Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). 5. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2023
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16/12/2023 00:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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16/12/2023 00:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDENILSON DE SOUZA SILVA)
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15/12/2023 21:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/11/2023 13:52
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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10/11/2023 13:30
Decisão interlocutória
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09/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/07/2023 06:27
Juntada de Petição
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24/07/2023 06:27
Juntada de Petição
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24/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/07/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004572-32.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: VALDENILSON DE SOUZA SILVA EDITAL Nº 310046038532 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VALDENILSON DE SOUZA SILVA, cpf: *33.***.*44-52, endereço: Rua Alberto Gums, s/n - Lageado Baixo - 88360000, Guabiruba/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
21/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2023
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14/06/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedição de Edital - intimação - 14/06/2023 13:31:30)
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24/05/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedição de Edital - intimação - 24/05/2023 13:01:36)
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17/05/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 12 e 13
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17/05/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2023 17:34
Decisão interlocutória
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/05/2023 19:35
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 18:13
Determinada a intimação
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14/04/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5363467, Subguia 2804081 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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10/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5363467, Subguia 2804081
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10/04/2023 10:26
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5363467 - R$ 33,38
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10/04/2023 10:25
Distribuído por dependência - Número: 50047014220208240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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